Eu, María Jesús Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, anúncio que neste procedimento de julgamento verbal 209/2019, seguido por instância de Compostela Courrier, S.L. face a Alberto Ferreiro Otero, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, estas actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 209/2019, no que intervieram, como candidato, Compostela Courrier, S.L., assistida pelo letrado Sr. Silva Sánchez, e, como demandado, Alberto Ferreiro Otero, em situação processual de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Estimar a demanda interposta por Compostela Courrier, S.L. face a Alberto Ferreiro Otero e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a soma de 971,39 euros com os juros legais desde a data de interposição da demanda. Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso ao não ser a quantia do procedimento superior a 3.000 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
Ao encontrar-se o dito demandado, Alberto Ferreiro Otero, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça