Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo, faço saber que no presente procedimento de XVB 105/2018 deste julgado se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:
«Magistrado juiz que a dita: Juan Carlos Carvalhal Paradela.
Lugar: Lugo.
Data: 11 de dezembro de 2020.
Parte dispositiva:
Que devo estimar e estimo a demanda deduzida pelo procurador Sr. López Mosquera, quem actua em nome e representação de Pilar Seijas Freire, contra Felisa Seijas Freire e, na sua virtude:
1. Declaro que Felisa Seijas Freire lhe deve a Pilar Seijas Freire a quantidade de dois mil setecentos vinte e nove euros com quarenta cêntimo de euro (2.729,40 €).
2. Condeno a Felisa Seijas Freire a se ater a esta declaração e, como consequência, a que lhe abone à candidata a referida quantidade de principal junto com os juros determinados no fundamento jurídico quarto.
Em matéria de custas observe-se o recolhido no último fundamento jurídico.
Advirto as partes de que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
E ao estar a dita demandado, Felisa Seijas Freire, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma à supracitada demandado rebelde, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 4 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça