Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador do processo selectivo convocado mediante a Resolução desta universidade de 4 de fevereiro de 2020 (DOG de 20 de fevereiro), para o ingresso como pessoal laboral fixo na categoria de técnico/a meio de prevenção de riscos laborais da Universidade de Vigo, ao declarar que nenhuma das pessoas candidatas superou as provas selectivas da fase de oposição e consonte atribuições legalmente conferidas, esta reitoría resolve declarar deserto o processo selectivo convocado para o ingresso na categoria de técnico/a meio de prevenção de riscos laborais da Universidade de Vigo.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a rejeição presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 28 de maio de 2021
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo