Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28426

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2021 pela que se nomeiam funcionárias/os em práticas da escala técnica superior de administração, subgrupo A1, as pessoas seleccionadas propostas pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 1 de outubro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 14 de novembro).

Uma vez rematadas as fases de oposição e de concurso, e de conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para receita na escala técnica superior de administração da USC, depois de comprovar que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, em virtude do disposto no artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolvo,

Primeiro. Nomear funcionárias e funcionários em práticas da escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, as pessoas aspirantes propostas pelo turno de acesso livre que se relacionam no anexo desta resolução, com efeitos económicos e administrativos do dia 14 de junho de 2021, data em que começará o curso selectivo.

Segundo. O curso selectivo terá carácter obrigatório e eliminatorio, segundo se determina no anexo I da Resolução de 1 de outubro de 2019 pela que se convocavam as provas selectivas.

Terceiro. O curso selectivo desenvolverá numas datas e horário que com carácter geral não cobrirá a totalidade da jornada de trabalho, pelo que esta deverá completar-se desempenhando o posto de trabalho em que está nomeado o pessoal, com as excepções previstas para as diferentes situação administrativas.

Quarto. A situação jurídica das pessoas aspirantes nomeadas funcionárias em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordante.

Quinto. Quem já esteja prestando serviços na Universidade de Santiago de Compostela como funcionário/a de carreira, interino/a ou como pessoal laboral deverá formular a opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de funcionária/o em práticas, de conformidade com o previsto no citado decreto.

Sexto. Mediante resolução da Gerência convocar-se-á o curso selectivo na primeira semana de junho e ditar-se-ão as instruções oportunas para o seu desenvolvimento.

O tribunal, de conformidade com o previsto no anexo I da convocação das provas selectivas e em vista dos relatórios vinculativo do professorado, declarará apto ou não apto os diferentes aspirantes.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo supracitado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas nas fases de concurso-oposição, por ordem de pontuação e pelo turno de acesso livre:

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***3590**

Usón Pérez, Miguel

2

***9806**

López Quián, Miguel Ángel

3

***0708**

Cordido Méndez, Sonia

4

***1385**

Moreira Figueiras, Silvia María

5

***0005**

Lorenzo Periscal, María Ángeles

6

***0066**

Marinho Ruza, Alberto

7

***3763**

Cachafeiro Requeijo, Alva

8

***4006**

Regueira Gay, Rubén José