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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2021, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 105/2021, de 26 de fevereiro de 2021, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, referida à Resolução de 5 de novembro de 2018, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova, sita na freguesia de Betanzos, na câmara municipal de Betanzos (A Corunha).

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 26 de fevereiro de 2021, pronunciou a Sentença número 105/2021, ditada no procedimento ordinário número 4053/2019, interposto por General y Solares, S. L., que, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1. Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por General y Solares, S.L. contra a resolução da Directora Geral de Património Cultural da Xunta de Galicia de 5 de novembro de 2018, por delegação dele conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da fábrica de electricidade da Ponte Nova em Betanzos (A Corunha), segundo a descrição e regime de protecção que consta no anexo I da resolução.

2. Anular parcialmente a resolução impugnada declarando que não procede a inclusão no Catálogo do património cultural das edificações secundárias (serradoiro, pequeno edifício intermédio, embarcadoiro, esteo e muro).

3. Impor as costas procesais à Administração demandado com o limite máximo total de 1.500 euros por todos os conceitos».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021; DOG núm. 31, de 16 de fevereiro)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade