Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28446

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2020/230-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U.

Domicílio social: rua do Vilar, nº 18, 2º, 15705 Santiago de Compostela.

Denominação: LMTS, LOZ804B e CS avenida Beiramar.

Situação: Pontevedra.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 12 metros de comprimento, com origem e final no empalme que se realizará com a LMTS do trecho LOZ804B1335, entre os centros de distribuição Linares 36CGE7 e Bombeio Ence Emissário 36CGE8, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado. Centro de seccionamento (4L, 3TC GPRS/FO + TT) compacto de manobra exterior, com isolamento e corte em SF6, situado na avenida Beiramar, Pontevedra.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de maio de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro;
DOG nº 5, do 11.1.2021, artigo 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial