De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução para impor a oitava coima coercitiva, com a carta de pagamento, do expediente sancionador em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, situadas na avenida María Victoria Moreno, número 43, 5º andar, 36071 Pontevedra, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações, provas ou recursos considere convenientes na defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 21 de maio de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: IN635C/2018/126-4.
Pessoa interessada:
DNI: 35987355Z.
Acto notificado: resolução para impor a oitava coima coercitiva.