Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), e no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Projecto básico para autorização ambiental integrada ampliação de exploração avícola–.
Para que qualquer interessado possa consultar e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes, o documento estará à sua disposição na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 15 de março de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Expediente: 2020-IPPC-I-102.
Peticionaria: Vale do Cango, S.C.
Categoria principal da actividade: anexo I, grupo 9.3.a.
Domicílio social: rua Z, núm. 9, planta 2, porta C, câmara municipal de Lalín (Pontevedra).
Localização da instalação: lugar de Maceira, câmara municipal de Lalín (Pontevedra).
Actividade principal: exploração avícola de por os de ceba.
Descrição: a exploração disporá de 98.684 pelos de ceba distribuídos em 3 naves (2 naves existentes e uma nave em projecção). A instalação contará com silos para o armazenamento do penso, 2 depósitos de gás propano para abastecer o sistema de calefacção e 2 grupos electróxenos. Para garantir o armazenamento do esterco produzido em 6 meses, disporá de 2 esterqueiras (uma já existente e a outra pendente de construção).
Verteduras: as águas residuais geradas nos aseos serão recolhidas numa fosa estanca de 10 m3, e as águas residuais procedentes da limpeza das naves serão recolhidas noutra fosa estanca de 10 m3. Ambas as fosas serão esvaziadas por um xestor autorizado. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.
O xurro gerado será recolhido por um xestor autorizado.