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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28444

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, da autorização administrativa prévia, da declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita e da autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Valga (expediente IN407A 2020/187-4).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia, da declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS, CTC O Campo.

Situação: Valga.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 65 metros de comprimento, com origem no apoio HV-630/15 (A2BQ22RA) do trecho da LMT TIB8029073 e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado no Campo, Xanza, câmara municipal de Valga.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 17 de dezembro, no BOP de 14 de dezembro, no jornal Faro de Vigo de 3 de dezembro de 2020 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Valga. Também se lhes notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 18 de maio de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra