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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28436

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 855/2020).

PÓ procedimento ordinário 855/2020

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Mario Moreira Gonçalves Devesa

Advogado: Santiago Ferreiro Marzoa

Demandado: Fogasa, Alcindo Moreira Carneiro

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 855/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mario Moreira Gonçalves Devesa contra a empresa Alcindo Moreira Carneiro, sobre ordinário, foi pronunciada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Sentença

A Corunha, 14 de maio de 2021

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 855/2020, seguidos por instância de Mario Moreira Gonçalves Devesa, assistido pelo letrado Sr. Ferreiro Marzoa, contra Alcindo Moreira Carneiro.

Decido:

Estima-se parcialmente a demanda apresentada por instância de Mario Moreira Gonçalves Devesa contra Alcindo Moreira Carneiro e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.308,41 euros em conceito de quantidades devidas mais o juro legal do 10 % estabelecido no artigo 29.3 do ET; tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alcindo Moreira Carneiro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça