PÓ procedimento ordinário 855/2020
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Mario Moreira Gonçalves Devesa
Advogado: Santiago Ferreiro Marzoa
Demandado: Fogasa, Alcindo Moreira Carneiro
Advogado/a: letrado do Fogasa
Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 855/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mario Moreira Gonçalves Devesa contra a empresa Alcindo Moreira Carneiro, sobre ordinário, foi pronunciada a resolução cuja parte dispositiva diz:
«Sentença
A Corunha, 14 de maio de 2021
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 855/2020, seguidos por instância de Mario Moreira Gonçalves Devesa, assistido pelo letrado Sr. Ferreiro Marzoa, contra Alcindo Moreira Carneiro.
Decido:
Estima-se parcialmente a demanda apresentada por instância de Mario Moreira Gonçalves Devesa contra Alcindo Moreira Carneiro e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.308,41 euros em conceito de quantidades devidas mais o juro legal do 10 % estabelecido no artigo 29.3 do ET; tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina».
E para que sirva de notificação em legal forma a Alcindo Moreira Carneiro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça