Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28438

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 511/2020).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 511/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Curras Celeiro contra a empresa Fundo de Garantia Salarial e Logitrans Otero, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença

A Corunha, 4 de maio de 2021

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, os presentes autos número 511/2020, sobre despedimento, seguidos por instância de José Manuel Curras Celeiro, assistido pelo letrado Sr. Caseiro Gómez, contra a mercantil Logintrans Otero, S.L.

Resolvo:

Admito a demanda apresentada por instância de José Manuel Curras Celeiro, assistido pelo letrado Sr. Caseiro Gómez, contra a mercantil Logintrans Otero, S.L.; declaro extinta a relação laboral com efeitos desde a data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 2.838,74 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 51,61 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 15 de abril de 2020, até a data desta sentença, com um custo de 19.869,85 euros.

Condeno além disso a empresa a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 8.267,95 euros como quantidade devida em conceito de salários devidos, mais o juro de mora de 10 % sobre a supracitada quantidade.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina. Dou fé».

E para que sirva de notificação na forma legal a Logitrans Otero, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2021

O letrado da Administração de justiça