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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27912

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 289/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo sucessivo a instância de candidata María Mercedes Martínez Pena, advogado: José David do Rio Balado contra demandado: Lácteos Pérez Olveira, S.A. , Lácteos Rio Xallas e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) em procedimento de SSS Seguridad Social 289/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LRXS, citar ao representante legal de Lácteos Perez Olveira, S.A. e ao representante legal de Lácteos Rio Xallas em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16 de junho de 2021, às 9.40 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderado, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação ao representante legal de Lácteos Pérez Olveira, S.A. e ao representante legal de Lácteos Rio Xallas, expede-se a presente cédula para a sua publicação no diário oficial de galicia e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça