Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 65/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Romero Mosquera contra Indústrias Casal, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2021
Parte dispositiva
Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença nº 12/2021, de 28 de janeiro de 2021, ditada no procedimento ordinário 561/2018 a favor da parte executante, Manuel Romero Mosquera, face a Indústrias Casal, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 47.473,24 euros em conceito de principal (19.147,50 euros em conceito de indemnização, 1.479,36 euros em conceito de juros do artigo 1.108 do Código civil sobre a quantidade anterior, 21.343,78 euros em conceito de salários, diferenças salariais e complemento de IT, 5.502,60 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre a quantidade anterior), mais outros 4.747,32 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
«Decreto
Letrado da Administração de justiça: Paloma Recalde Álvarez.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2021
Parte dispositiva
Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação nesta executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, Indústrias Casal, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, Manuel Romero Mosquera, e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.
Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).
A letrado da Administração de justiça».
Para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Casal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça