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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 1 de junho de 2021 Páx. 27090

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 248/2020).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 248/2020 deste julgado do social, se ditou sentença cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decisão:

– Que devo desestimar e desestimar, a demanda que em matéria de resolução de contrato, que foi interposta por Francisco Enrique González Varela, contra as entidades Soil Recovery, S.L., e a sua Administração Concursal, São Ignacio S.L., Ignacio Ruiz Gallardón García de la Rasilla e Luis Mingo Martín, às que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra, pela sua falta de lexitimación pasiva.

– Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato, foi interposta por Francisco Enrique González Varela, contra a entidade Elaborados Metálicos, EMESA, S.L., e a sua Administração Concursal, e em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a Francisco Enrique González Varela, com a entidade Elaborados Metálicos, EMESA, S.L., no dia de hoje (5 de maio de 2021), condenando a entidade Elaborados Metálicos, EMESA, S.L., ao aboação ao trabalhador de uma indemnização a razão de 100.203,48 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Soil Recovery, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça