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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26885

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 120/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 120/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Canicoba Aboy contra a empresa Mecanizados Aneal, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta por Jesús Canicoba Aboy contra Mecanizados Aneal, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Mecanizados Aneal, S.L. a abonar ao candidato a soma de 2.572,98 euros brutos –pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença–, mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) sobre a dita quantidade, desde a apresentação da papeleta de conciliação até esta resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Para que sirva de notificação em legal forma a Mecanizados Aneal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça