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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26880

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decretos (ETX 16/2021).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 16/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Eva de la Fuente García contra Nelumbo Overseas, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2021.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Eva de la Fuente García, contra Nelumbo Overseas, S.L., parte executada, pelo montante de 449,12 euros e de 44,91 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o qual a executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS, e aos representantes dos trabalhadores da empresa debedora de conformidade com o ordenado pelo artigo 252 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pôde incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluentes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título e sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta no Banco Santander, S.A., conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, com a indicação “Recurso” no campo do conceito, seguida do código “30 Social-Reposição”. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposição”. Se efectuar diversos pagos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Iria Román Vidarte.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2021.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento Nelumbo Overseas, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 449,12 euros, e de 44,91 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, possam produzir durante a execução, e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, e, se não pagar no acto, proceda ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade por que se despachou a execução mais as custas desta, e livre para o efeito.

– Requerer Nelumbo Overseas, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se for o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, ao menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não revele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Além disso, requeira-se a parte executante com o objecto de que no prazo de cinco dias achegue um número de conta em que fazer efectivos os pagamentos dos que deva ser objecto.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 aberta no Banco Santander, S.A., com a indicação “Recurso” no campo do conceito, seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: Paloma Recalde Álvarez.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021.

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Completar o decreto do 23.2.2021 nos seguintes termos:

Onde diz: “Requerer de pagamento Nelumbo Overseas, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 449,12 euros, e de 44,91 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, possam produzir durante a execução, e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, e, se não pagar no acto, proceda ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade por que se despachou a execução mais as custas desta, e livre para o efeito”.

Deve dizer: “Requerer de pagamentoo a Nelumbo Overseas, S.L., a fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 449,12 euros, e de 44,91 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, possam produzir durante a execução, e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, e ingressar o supracitado montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0016 21), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir essa soma, depois de investigá-los através da aplicação informática deste julgado”.

2. Sendo negativa a notificação e requerimento da executada Nelumbo Overseas, S.L. por resultar ausente e desconhecido, respectivamente, nos domicílios que constam tanto nas actuações como na investigação domiciliária praticada, acordo a publicação mediante edito no Diário Oficial da Galiza.

Contra este decreto não cabe interpor nenhum recurso diferente ao que, se for o caso, poderia interpor contra a resolução modificada.

Letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nelumbo Overseas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021

Letrado da Administração de justiça