Com data de 31 de março de 2021, publicasse no Diário Oficial da Galiza número 61, a Ordem de 18 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS320A).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá à entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e no acto de requerimento ditado pelo órgão instrutor. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil. Requerimento de emenda das solicitudes na Ordem de 18 de março de 2021 (código de procedimento BS320A)
Nº exp. |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
BS320A 2021/014 |
Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3600800A |
– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS320A 2021/058 |
Câmara municipal de Sarria |
P2705700I |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. – Anexo I: adaptar o orçamento solicitado (artigo 6.4) e rever a data de fim de projecto. – Anexo I ou projecto: o número de pessoas beneficiárias não coincide. – Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b): adaptar a quantidade indicada nas fontes de financiamento ao artigo 6.4. |
BS320A 2021/063 |
Câmara municipal de Viveiro (Escritório Autárquico de Voluntariado) |
P2706700H |
– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS320A 2021/067 |
Fundação Baiuca Verdescente |
G70542113 |
– Anexo I: indicar os dados da pessoa de contacto, adaptar a data de fim de projecto (art. 6.2), adaptar o número de pessoas voluntárias (art. 2.4), e em consequência, rever os cálculos das despesas das pessoas voluntárias, das despesas do programa e do orçamento solicitado. – Projecto de actividades (art. 8.1.a): adaptar o cronograma de actividades (art. 6.2) e adaptar o número de pessoas voluntárias (art. 2.4), e em consequência, rever os cálculos das despesas das pessoas voluntárias, das despesas do programa e do orçamento solicitado. |
BS320A 2021/068 |
Câmara municipal de Tomiño |
P3605400E |
– Anexo I: adaptar a data de fim de projecto (art. 6.2) e o orçamento solicitado (art. 6.4). – Projecto de actividades (art. 8.1.a): adaptar a terminologia da relação com as pessoas voluntárias acorde à Lei de acção voluntária (acordos de colaboração). – Anexo I ou projecto: o número de pessoas voluntárias não coincide. |
BS320A 2021/074 |
Câmara municipal de Santa Comba |
P1507800I |
– Anexo I: adaptar o número de pessoas beneficiárias e as áreas ao indicado no projecto de actividades. – Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS320A 2021/080 |
Câmara municipal de Cambre |
P1501700G |
– Anexo I: adaptar a data de fim de projecto (art. 6.2). – Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar a identificação de problemas e adaptar o ano de actividades indicado na página 5. |
BS320A 2021/083 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
– Anexo I: adaptar o número de pessoas beneficiárias e a data de fim acorde ao indicado no projecto. – Projecto de actividades: adaptar a temporalización às datas limite acorde ao art. 6.2. |
BS320A 2021/085 |
Fundação Uxío Novoneyra |
G27407238 |
– Anexo I: indicar o orçamento solicitado, rever a data de fim de projecto, adaptar o número de pessoas beneficiárias ao indicado no projecto e adaptar o cálculo das pessoas voluntárias e das partes do orçamento (art. 6.4). |
BS320A 2021/086 |
Câmara municipal de Covelo |
P3601300A |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. – Anexo I: indicar nº de pessoas beneficiárias acorde ao projecto. – Projecto de actividades (art. 8.1.a). – Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS320A 2021/088 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
P1506800J |
– Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. – Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS320A 2021/089 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. – Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. – Anexo I: rever os dados da entidade solicitante, o NIF da entidade solicitante, os dados da pessoa representante, o titular da conta bancária, os dados da pessoa de contacto, adaptar o número de dias das pessoas voluntárias ao indicado no projecto e adaptar o orçamento solicitado (art. 6.4). |
BS320A 2021/091 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
– Projecto de actividades (art. 8.1.a). – Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). – Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. |
BS320A 2021/095 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. |
BS320A 2021/096 |
Fundação Eduardo Pondal |
G70262951 |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. – Projecto de actividades (art. 8.1.a): adaptar na página 3 a data de actividades (art. 6.2). |
BS320A 2021/099 |
Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer |
G15681000 |
– Projecto de actividades (art. 8.1.a). |