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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26600

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDITO (422/2020).

Eu, María Luisa Represa Garazo, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, pelo presente, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Sareb, S.A. face a ignorados ocupantes de Travesía de Naia 14 Vigo ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Susana Álvarez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância nº 8 dos de Vigo, viu os autos assinalados com o nº 422/2020, seguidos pelos trâmites do julgamento verbal por instância de Sareb, S.A., representada pelo procurador José Manuel Jiménez López e assistida da letrado Mª Jesús Ferreiro Gómez, contra os ignorados ocupantes de traveseira de Naia nº 14 (polígono 56, parcela 392) de Vigo, em rebeldia, e dita a seguinte:

Decisão:

Que estimando a demanda interposta em autos de julgamento verbal nº 422/2020 pelo procurador José Manuel Jiménez López, em representação de Sareb, S.A. (Sociedade de Gestão de Activos Procedentes da Reestruturação Bancária), contra os ignorados ocupantes da leira situada em traveseira de Naia nº 14 (polígono 56, parcela 392), de Vigo, devo declarar e declaro haver lugar ao desafiuzamento por precário a respeito desta, condenando os demandado a estar e passar por esta declaração e a desalojar o imóvel de autos, deixando-o livre, vacuo e expedito ao dispor da parte candidata, com apercebimento de ser atirados deste, se assim não o fizessem no termo legal, e com imposição aos supracitados demandado das custas processuais causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação perante este julgado, do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 da LAC), depois de depósito da soma de 50 euros na conta de depósitos e consignações do julgado.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe, deixando nos autos testemunho desta.

Assim, por esta a minha sentença, falhando em primeira instância pronuncio-o, mando-o e assino-o, em Vigo, vinte e cinco de março de dois mil vinte e um».

E encontrando-se o supracitado demandado, ignorados ocupantes de travesía de Naia 14 Vigo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 21 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça