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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade à Resolução de 5 de maio de 2021, da directora geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra).

O 5 de maio de 2021 a directora geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra), que se transcribe a seguir:

«O acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral de competência por razão da matéria com data de 13 de junho de 2013, publicado na forma legalmente estabelecida, e na actualidade encontra-se pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Lalín solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que se indicam a seguir:

968

Fins didácticos e culturais

403

Estação de tratamento de águas residuais de águas residuais da freguesia de Vilatuxe

491-1

Depósitos de água da trazida parroquial da zona dos Carballiños

116

Depósitos de água no lugar de Barciela

828

Equipamento dos vizinhos

124

Área de descanso e lazer

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dados os destinos para os que se solicitam os referidos prédios, dos que se percebe que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra), e adjudicar à Câmara municipal de Lalín a titularidade dos prédios 968, 403, 491-1, 116, 828 e 12, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o Património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Lalín».

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 7 de maio de 2021

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra