Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26075

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se isenta a Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Santa Águeda da obrigação de manter um posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Santa Águeda para a exenção da obrigar de manter o posto de secretaria de classe 3ª, emite-se resolução com base nos seguintes.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Resolução do 14.12.2015, da Direcção-Geral de Administração Local, acredite e classifica o posto de trabalho de Secretaria-Intervenção, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencente à escala de Secretaria-Intervenção, sem categoria, da Mancomunidade de Câmaras municipais Santa Águeda. Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 12, do 20.1.2016.

Segundo. O 29.12.2020 tem entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local solicitude formulada pela Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Santa Águeda relativa à exenção da obrigação de manter o posto de Secretaria-Intervenção dessa entidade, com a qual achegava a seguinte documentação:

– Certificação do acordo adoptado pelo Pleno da citada mancomunidade o 30.11.2020, em que solicitava ao órgão autonómico competente em matéria de Administração local a declaração de exenção da obrigação de manter o posto de Secretaria-Intervenção.

– Anúncio publicado no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 18, do 23.1.2017, relativo à aprovação definitiva do orçamento para o exercício económico de 2017 da citada mancomunidade.

– Relatório de Secretaria, do 14.12.2020, relativo à solicitude de exenção do posto de trabalho citado anteriormente e informação orçamental.

– Relatório favorável da Presidência da Deputação Provincial de Ourense, do 21.12.2020, da solicitude formulada pela Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Santa Águeda de exenção da obrigação de manter o posto de Secretaria-Intervenção.

Terceiro. O 8.2.2021, esta direcção geral remeteu requerimento de emenda da documentação apresentada pela mancomunidade, e recebeu-se a contestação ao citado requerimento os dias 18.2.2021 e 5.4.2021, considerando-se completado o expediente para os efeitos de poder continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 10.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, dispõe que as mancomunidade de municípios poderão ser isentadas pela comunidade autónoma, depois de relatório da deputação provincial, da obrigação de manter postos próprios, reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, quando o seu volume de serviços ou recursos seja insuficiente para a manutenção dos ditos postos. De acordo com este preceito, nas mancomunidade de municípios isentadas as funções reservadas exercê-las-ão funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional de algum dos municípios que a integram ou os serviços de assistência ou mediante acumulação, e dever-se-á concretizar no expediente o sistema elegido para o exercício das funções reservadas.

Segundo. O artigo 7 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, recolhe igualmente a possibilidade de isentar as mancomunidade de municípios da obrigação de manter postos reservados, por proposta destas e depois de relatório da deputação provincial correspondente, quando o volume de serviços geridos ou recursos disponíveis seja manifestamente insuficiente para a manutenção dos postos, e estabelece que as funções reservadas nas entidades isentadas serão exercidas pelo sistema de acumulação de modo preferente e, excepcionalmente, pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional das entidades que a compõem ou, na sua falta, pelo serviço de assistência da deputação provincial correspondente, e deverá concretizar no expediente o sistema elegido para o exercício das funções reservadas.

Em virtude do anteriormente exposto, vista a memória-proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local, o relatório favorável da Deputação Provincial de Ourense e a opção eleita pelo ente local de cobrir o citado posto de trabalho pelo sistema de acumulação, e em exercício das competências conferidas à Direcção-Geral de Administração Local pelo artigo 22 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

RESOLVO:

Primeiro e único. Isentar da obrigação de manter o posto de Secretaria a Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Santa Águeda, dispondo que as funções reservadas a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional sejam desempenhadas em regime de acumulação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local