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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26078

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se efectua a convocação para novas inclusões e actualização de méritos nas bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas (códigos de procedimento PR410A e PR410B).

O artigo 53 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, estabelece a possibilidade de que as comunidades autónomas possam constituir relação de candidatos no seu âmbito territorial para a provisão, com carácter interino, de postos reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

A selecção e a nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional na Comunidade Autónoma da Galiza estão regulados na Ordem de 30 de novembro de 2017 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro). Esta ordem dispõe no seu artigo 7 que as bolsas que se constituam definitivamente terão uma vigência de três anos prorrogables por outro ano mais.

Pela Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 1 de dezembro de 2017 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro) efectuou-se a primeira convocação para o acesso às bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas. Na sua virtude, em 2018 elaboraram-se as correspondentes bolsas para as subescalas de Secretaria-Intervenção, Secretaria de entrada e Intervenção-Tesouraria de entrada.

Pela Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 26 de março de 2019 (DOG núm. 71, de 11 de abril) efectuou-se uma segunda convocação para o acesso às bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas. Na sua virtude, no ano 2019 elaboraram-se as correspondentes bolsas para as subescalas de Secretaria-Intervenção, Intervenção-Tesouraria, categoria de entrada e Secretaria, categoria de entrada, que na actualidade seguem em vigor.

Tendo em conta o tempo transcorrido desde a entrada em vigor das bolsas de interinos do ano 2019 e as necessidades de pessoal detectadas nelas e visto o incremento de postos vacantes nas câmaras municipais, esta direcção geral considera necessário alargar as ditas bolsas com novas inclusões. Segundo o disposto no artigo 18 do Real decreto 128/2018, poderão solicitar a inclusão nestas bolsas aqueles que possuam qualquer título universitário exixir para o ingresso nos corpos ou escalas classificados no subgrupo A1.

Além disso, a presente convocação outorga a possibilidade de actualizar méritos aos actuais integrantes das bolsas.

Por outra parte, de acordo com o disposto no artigo 53.2 do Real decreto 128/2018, o Ministério de Política Territorial e Função Pública ditou a Ordem TFP 297/2019, de 7 de março, publicada no BOE núm. 64, de 15 de março, que estabelece o procedimento para a elaboração da relação de candidatos que aprovem algum exercício das provas selectivas para o ingresso nas subescalas da escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, para os efeitos de remeter às comunidades autónomas para a sua consideração na provisão com carácter interino de postos reservados a funcionários de Administração local de carácter nacional. Por isso, na disposição adicional única da presente resolução recolhe-se a possibilidade de integrar essa relação de aspirantes nas bolsas da Xunta de Galicia.

Em virtude de todo o exposto, a Direcção-Geral de Administração Local realiza a presente convocação.

Artigo 1. Objecto

1. Efectua-se a presente convocação para a ampliação e actualização das três bolsas de âmbito autonómico que entraram em vigor o 13 de agosto de 2019 para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza em cada uma das seguintes subescalas:

a) Secretaria-Intervenção.

b) Intervenção-Tesouraria, categoria de entrada.

c) Secretaria, categoria de entrada.

2. A presente convocação rege pelas disposições contidas na Ordem de 30 de novembro de 2017, da então Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e a nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro), em especial pelo disposto no seu capítulo II, que estabelece as bases das bolsas para a selecção de pessoal interino.

3. Não têm obrigação de apresentar nova solicitude as pessoas que já fazem parte de quaisquer das listas correspondentes às subescalas de Secretaria-Intervenção, Secretaria e Intervenção-Tesouraria em virtude da Resolução de 30 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local (DOG núm. 152, de 12 de agosto), que poderão apresentar solicitude de actualização de méritos, se assim o consideram, de conformidade com o disposto no artigo 8 desta resolução.

Não obstante, aqueles que, em virtude de apelo pelas bolsas convocadas no ano 2019, estejam excluídos das listas definitivamente por renunciar ao destino adjudicado sem a conformidade da entidade local, para voltar fazer parte das bolsas terão que apresentar nova solicitude de inclusão dentro dos prazos estabelecidos nesta convocação.

4. Este procedimento habilita na sede electrónica da Xunta de Galicia, com o código PR410A para a apresentação de solicitudes de novas inclusões, e com o código PR410B para a apresentação de solicitudes de actualização de méritos. Os formularios correspondentes estão disponíveis no endereço https://sede.junta.gal.

Artigo 2. Requisitos gerais para solicitantes de novas inclusões

1. Os novos aspirantes a fazer parte de quaisquer das três novas bolsas que se alargam por meio da presente convocação deverão reunir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, os requisitos gerais estabelecidos no ponto 1 do artigo 3 da Ordem de 30 de novembro de 2017, da então Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG núm. 229, de 1 de dezembro).

2. A respeito do título exixir, as pessoas candidatas deverão possuir, ou estar em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o título universitário exixir para o ingresso nos corpos ou escalas classificados no subgrupo A1, de acordo com o previsto no texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

Artigo 3. Forma e prazo de apresentação de solicitudes para novas inclusões

1. Para serem admitidas na presente convocação, as pessoas interessadas em solicitar nova inclusão apresentarão a sua solicitude obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado PR410A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal e que se incorpora a esta resolução como anexo I, e deverão abonar as taxas (código 30.03.03) ou justificar a sua exenção de conformidade com o disposto no artigo 4 desta resolução.

O título e a formação exixir para participar neste procedimento permite-se-lhes aos aspirantes aceder e dispor dos meios necessários para a apresentação de solicitudes e a realização de outros trâmites regulados nesta resolução utilizando só meios electrónicos, dando assim cumprimento à previsão do artigo 14.3 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. As pessoas solicitantes para nova inclusão nas listas terão que cobrir devidamente todos os campos obrigatórios exixir no formulario anexo I «SOLICITUDE» no procedimento PR410A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), e indicarão necessariamente a subescala ou subescalas em que solicitam a sua inclusão, assim como a zona de preferência em que desejem estar incluídas.

Ademais, deverão indicar expressamente no citado formulario, na epígrafe de Idioma do exame», se o texto da prova tipo teste que se realizará deverá entregar-se em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar a opção.

5. As solicitudes conterão, ademais, uma declaração responsável de que cumpre com os requisitos gerais assinalados no artigo 3.1 da citada Ordem de 30 de novembro de 2017, de que tem acreditado o conhecimento do idioma galego segundo o disposto no artigo 3.2.b) dessa mesma ordem, se for o caso, e da veracidade da relação de méritos que alega dos assinalados no artigo 4 nessa mesma ordem.

6. Ter-se-ão em conta unicamente aqueles requisitos e méritos que as pessoas interessadas façam constar expressamente na sua solicitude de incorporação à bolsa e que fiquem devidamente acreditados.

7. O prazo para a apresentação das solicitudes será de 15 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 4. Pagamento de taxas para solicitudes de novas inclusões

1. Para o pagamento da taxa, a pessoa solicitante de nova inclusão nas listas deverá seguir os passos descritos nos seguintes pontos, segundo esteja ou não exenta total ou parcialmente das taxas.

2. Exenta de pagamento: consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da publicação desta convocação no DOG e que na data de apresentação da solicitude não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

– As vítimas de terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste artigo, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

A pessoa solicitante deverá fazer constar na sua solicitude a circunstância pela que está em situação de exenção ou bonificação do pagamento da taxa, e a Administração consultará os dados sobre deficiência, família numerosa ou desemprego, excepto que se oponha à consulta, caso em que terá que apresentar cópia dos documentos justificativo da exenção do pagamento na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), junto com a solicitude e demais documentação dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

No suposto de reconhecimento do grau de deficiência por outra comunidade autónoma, terá que apresentar junto com a solicitude cópia do cartão acreditador do grau de deficiência ou certificado de deficiência expedido pelo órgão competente de outra comunidade autónoma.

3. Não exenta de pagamento: a pessoa solicitante deverá abonar 18,04 euros que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Os impressos de autoliquidación para os solicitantes não exentos ou exentos do aboação do 50 % cobrir-se-ão indicando os seguintes códigos:

– Presidência, Justiça e Turismo: código 04.

– Serviço de Administração Local: código:18.

– Denominação: Inscrição para a inclusão nas bolsas para a selecção de pessoal funcionário interino para ocupar postos reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional (código 30.03.03).

Forma de pagamento

O pagamento da taxa poder-se-á efectuar de dois modos diferentes:

• Através do impresso de autoliquidación –A ou AI–, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

• De forma telemático, podendo optar por: um pagamento telemático que geraria um modelo 730, ou pressencial que geraria um modelo 731, para ingressar na entidade bancária.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como comprovativo de pagamento de taxas são os modelos A, AI, 730 e 731.

Procedimento para abonar as taxas:

Nas entidades bancárias

• Com o impresso de Autoliquidación de taxas «A». Também pode gerar o impresso modelo AI, Autoliquidación de taxas, desde a Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal/).

Pela internet

• Aceda ao Escritório Virtual Tributário da Agência Tributária da Galiza e siga a rota Cidadãos > Pagamento telemático de taxas e preços > Iniciar taxa.

Desde aqui optará por realizar o pagamento telemático gerando o modelo 730 ou pressencial, em que geraria um modelo 731.

Tanto no caso do pagamento pressencial como no caso do pagamento electrónico considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de receita da taxa. Dever-se-á apresentar o comprovativo do pagamento na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) junto com a solicitude e demais documentação.

5. Para a devolução da taxa abonada as pessoas solicitantes deverão figurar como excluídas nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela qual se aprovem estas.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As solicitudes de novas inclusões virão acompanhadas dos documentos acreditador dos méritos que no seu caso sejam alegados, assim como do comprovativo de aboação total ou parcial das taxas (código 30.03.03).

2. A respeito dos méritos alegados, a pessoa solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos acreditador:

a) Certificar da Secretaria da corporação local correspondente sobre os serviços prestados em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional em virtude de nomeação acidental ou interino.

b) Certificação acreditador emitida pelo órgão competente dos exercícios superados da oposição de acesso à escala de funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, onde conste a ordem de convocação a que correspondem, assim como os exercícios superados em cada caso.

c) Título oficial, equivalente ao nível Celga 4, quando não seja expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

3. A respeito das taxas, em caso de obrigação de pagamento total ou parcial, terá que juntar obrigatoriamente o comprovativo do pagamento.

Em caso de exenção total da obrigação do pagamento da taxa por reconhecimento do grau de deficiência por outra comunidade autónoma, terá que apresentar junto com a solicitude cópia do cartão acreditador do grau de deficiência ou certificado de deficiência expedidos pelo órgão competente de outra comunidade autónoma.

Em caso de exenção parcial da obrigação do pagamento da taxa por ter a consideração de vítima de terrorismo, terá que apresentar junto com a solicitude cópia do comprovativo que acredite a dita condição, mediante sentença judicial firme ou resolução administrativa.

4. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código (PR410A) e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento de novas inclusões consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas Administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante, se for o caso.

c) Título oficial universitário que conste no Registro Central do Ministério de Educação e que dê acesso à subescala em que se inscreva.

d) Certificar do Celga 4 ou equivalente expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar de deficiência expedido pela Administração autonómica.

b) Título de família numerosa, de carácter geral ou especial, expedido pela Administração autonómica.

c) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que figura como candidato de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

d) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario anexo I correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Realização da prova tipo teste e da prova de conhecimento de galego para os solicitantes de novas inclusões

1. Os candidatos que resultem admitidos definitivamente serão convocados pela Direcção-Geral de Administração Local para a realização da prova tipo teste, que versará sobre o temario relacionado para cada subescala no anexo I da Ordem de 30 de novembro de 2017, publicada no DOG de 1 de dezembro de 2017.

2. O exame sobre o temario consistirá na realização de um exercício tipo teste com 30 perguntas comuns e 30 específicas para cada subescala.

3. A duração total da prova sobre o temario será de um máximo de 120 minutos.

4. Cada aspirante realizará as perguntas específicas propostas para cada uma das subescalas em que esteja inscrito.

5. Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web de Âmbito Local.

6. O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos para cada subescala e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

7. Além disso, as pessoas aspirantes que superassem a realização da prova tipo teste e que não acreditassem o conhecimento do idioma galego no momento da apresentação de solicitudes serão convocadas para a realização da correspondente prova de conhecimento de galego. Esta prova consistirá numa tradução de dois textos, um em galego para traduzir para o castelhano e outro em castelhano para traduzir para o galego num tempo máximo de 60 minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto.

8. A situação de emergência sanitária derivada da pandemia da Covid-19 constitui uma causa de força maior que justifica a adopção de medidas especiais que têm por objecto garantir a celebração do processo selectivo. Com esta finalidade, a Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 19, de 21 de janeiro), prevê na disposição adicional segunda, sobre medidas especiais em matéria de processos selectivos ou de provisão derivadas da situação de emergência sanitária, a possibilidade de adoptar medidas específicas.

Por isto, o tribunal poderá acordar a fixação de datas alternativas para a realização de exercícios deste processo selectivo a pessoas aspirantes que não possam participar neles na data inicialmente assinalada por estarem cumprindo uma medida de isolamento ou em corentena que tenham prescrita por ser pessoa infectada por Covid-19 ou contacto estreito, e deverá fixar-se a data alternativa com garantias de não alteração do desenvolvimento normal do correspondente processo selectivo; ou bem poderá propor à Direcção-Geral da Administração Local qualquer das outras medidas previstas e que sejam necessárias para o desenvolvimento deste processo selectivo.

Artigo 8. Forma e prazo de apresentação de solicitudes de actualização de méritos

1. As pessoas que fazem parte das listas já existentes, com independência da sua situação actual, poderão actualizar os méritos valorados de conformidade com o disposto no artigo 4 da Ordem de 30 de novembro de 2017 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) e obtidos antes da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes desta convocação.

Não se admitirá actualização de méritos nos casos de exclusão definitiva por renúncia ao destino sem a conformidade da entidade local.

2. Para a actualização de méritos deverão apresentar a sua solicitude obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado PR410B, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e que se incorpora a esta resolução como anexo II.

O título e a formação exixir para participar neste procedimento permite aos aspirantes aceder e dispor dos meios necessários para a apresentação de solicitudes e realização de outros trâmites regulados nesta resolução utilizando só meios electrónicos, dando assim cumprimento à previsão do artigo 14.3 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. As solicitudes de actualização de méritos virão acompanhadas da documentação acreditador dos novos méritos alegados:

a) Certificar da Secretaria da corporação local correspondente sobre os serviços prestados em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional em virtude de nomeação acidental ou interino.

b) Certificação acreditador emitida pelo órgão competente dos exercícios superados da oposição de acesso à escala de funcionários de la Administração local com habilitação de carácter nacional, onde conste a ordem de convocação à que correspondem assim como os exercícios superados em cada caso.

6. A documentação acreditador dos novos méritos alegados deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a citada documentação acreditador presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

7. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código (PR410B) e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

8. O prazo para a apresentação das solicitudes será de 15 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

9. Neste procedimento não se requer o aboação de taxas.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação das solicitudes deverão ser efectuados electronicamente acedendo à pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional única. Novas inclusões automáticas

De forma automática, incluirão nas bolsas vigentes da correspondente subescala a relação de candidatos remetida pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), elaborada de conformidade com o procedimento estabelecido na Ordem TFP/297/2019, de 7 de março, publicada no BOE núm. 64, de 15 de março, ou norma que, de ser o caso, a substitua.

Para tal efeito, outorgar-se-ão 10 pontos por exercício superado para a correspondente subescala.

No caso de fazer parte com anterioridade das bolsas de interinos autonómicas, a incorporação da proposta do INAP suporá a actualização automática de méritos no que a processos selectivos superados se refere.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

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