Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 679/2020, seguido por instância de Ana Virginia Sánchez Blanco contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua, Pescanova Espanha, S.L.U., Nortempo Empresa de Trabajo Temporária, S.L., sobre determinação de incapacidade, se ditou Sentença número 144/2021, de 23 de março, em que se desestimar a demanda, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nortempo Empresa de Trabajo Temporária, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça