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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 25 de maio de 2021 Páx. 25937

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 940/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 940/2019, seguido por instância de Lourdes Adriana Fraga Lamas contra Empresa Autárquica de Aguas de La Corunha, S.A. (Emalcsa), Nortempo ETT, S.L., Kylos Informática, S.L., Conselhos Informáticos, S.L., Grupo Chave Consultores, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reconhecimento de antigüidade e reclamação de quantidade, se ditou Sentença número 177/2021, de 16 de abril, em que se desestimar a demanda, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Kylos Informática, S.L. e Conselhos Informáticos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça