Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 111/2021 deste julgado do social, se ditou a resolução que se cita, cujo texto íntegro está à disposição do interessado na sede do julgado:
Decreto de 30 de abril de 2021, contra o qual cabe recurso de reposição no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sanxenxo Explotaciones Forestales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 30 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça