Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento 233/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Cerviño Leiro contra a empresa Xescons Rias Baixas, S.L.U., se ditou Sentença, com data de 20 de novembro de 2020, contra a que cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias, que se encontra à sua disposição no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Xescons Rias Baixas, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 29 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça