Uma vez convocado o processo de acesso e admissão do estudantado aos ensinos artísticos superiores de Música, de Desenho, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, e de Arte Dramática para o curso 2021/22 pelas respectivas resoluções de 4 de maio de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, publicadas no Diário Oficial da Galiza de 18 de maio, e de conformidade com o estabelecido nas bases da dita convocação, esta secretaria geral
DISPÕE:
Primeiro. Designar os membros do tribunal que avaliarão e qualificarão as provas de acesso aos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para as pessoas aspirantes que não cumpram o requisito de título de bacharelato.
Segundo. Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.
Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2021
José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional
ANEXO
Tribunal da prova de acesso aos ensinos artísticos superiores para aspirantes que não cumpram o requisito de título de bacharelato
Tribunal titular |
Tribunal suplente |
||
Presidenta |
Isabel Serna Masiá |
Presidente |
Manuel Guerra Fernández |
Secretário |
Manuel Ángel García Gómez |
Secretária |
Mª Rosario Ureña Lara |
Vogal 1º |
Rosa Giao Sánchez |
Vogal 1º |
Juan Lago Leis |
Vogal 2º |
Mª Jesús Lorenzana Lamelo |
Vogal 2º |
Victoria Cerviño Ferrín |
Vogal 3º |
Carmen Meiriño González |
Vogal 3º |
Ana María López Díaz |
Vogal 4º |
Noemí Álvarez Villar |
Vogal 4º |
Mª Esther Barroso Millán |
Vogal 5º |
Julita Taboada Martínez |
Vogal 5º |
Luz Barreiro Neira |
Vogal 6º |
Ricardo Galinha Fernández |
Vogal 6º |
María Isabel García Criado |