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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24331

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (PÓ 128/2020).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis Raposo Rodríguez contra Ferlosa, S.L., Agrajes, S.L., Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Pizarras de Villarbacu, S.L., Valdeorras de Pizarra, S.L., Pizarras de Quiroga, S.A. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado como procedimento ordinário 128/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Agrajes, S.L., Valdeorras de Pizarra, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 16.6.2021, às 11.35 horas, na planta 4, sala 9, Edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Além disso, acordou-se citar para a sua assistência ao acto de julgamento, com o fim de praticar, de ser o caso, a prova de interrogatório de parte solicitada pelo candidato, com apercebimento que, de não comparecer e ser admitida a prova proposta, se poderão ter por verdadeiros os factos da demanda em que interviesse pessoalmente e lhe resultem em todo ou em parte prexudiciais.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Agrajes, S.L., Valdeorras de Pizarra, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 13 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça