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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24329

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (404/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 404/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Gausach Gil contra Obras y Viales Cerne, S.L., sobre ordinário, se ditou resolução em cuja parte dispositiva consta:

«Decido:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Rafael Gausach Gil face à empresa Obras y Viales Cerne, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Obras y Viales Cerne, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil setecentos quarenta e três euros com sessenta e seis cêntimo de euro (3.743,66 euros), os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fazer constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Viales Cerne, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça