A Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de 8 de abril de 2021 (DOG núm. 69, de 14 de abril) estabelece as bases reguladoras para a concessão de ajudas em regime de concorrência não competitiva do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e procede à sua convocação e à abertura do prazo para a adesão dos comércios.
A dita ordem dispõe no artigo 10.2 que «o prazo para aderir-se ao programa será de um (1) mês a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Com o fim de que todos os estabelecimentos comerciais retallistas que cumpram os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras possam aderir-se ao programa bonos Activa comércio, é aconselhável a ampliação do prazo a que se faz referência no parágrafo anterior.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de prazo
O prazo para a adesão dos comércios retallistas ao Programa de dinamização e incentivación do consumo através dos bonos Activa comércio alarga-se até o 31 de maio de 2021..
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2021
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Economia, Empresa e Inovação