Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 11 de maio de 2021 Páx. 23663

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de abril de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de abril de 2021 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Arriba ou Corredoira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós, e o monte vicinal em mãos comum Cerdeiriñas e Banhos, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Carreiras, na câmara municipal de Lobeira.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Arriba ou Corredoira, pertencente à CMVMC de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós, e o MVMC Cerdeiriñas e Banhos, pertencente à CMVMC de Carreiras, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 4 de janeiro de 2019 o presidente da CMVMC de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 16319) relativo a um acto de deslinde entre a citada comunidade de montes vicinais em mãos comum e a de Carreiras, na câmara municipal de Lobeira.

Entre outra documentação, achegou um auto e acta de conciliação do Julgado de Paz de Lobeira, as certificações de aprovação do deslinde por ambas as CMVMC, assim como arquivos informáticos com os vértices do deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 15 de outubro de 2019 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que não consta uma acta do deslindamento nem se achega memória.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 25 de novembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Arriba ou Corredoira, pertencente à CMVMC de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós, e o MVMC Cerdeiriñas e Banhos, pertencente a Carreiras, na câmara municipal de Lobeira, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 15 de outubro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de abril de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense