Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Arriba ou Corredoira, pertencente à CMVMC de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós, e o MVMC Cerdeiriñas e Banhos, pertencente à CMVMC de Carreiras, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. Com data de 4 de janeiro de 2019 o presidente da CMVMC de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 16319) relativo a um acto de deslinde entre a citada comunidade de montes vicinais em mãos comum e a de Carreiras, na câmara municipal de Lobeira.
Entre outra documentação, achegou um auto e acta de conciliação do Julgado de Paz de Lobeira, as certificações de aprovação do deslinde por ambas as CMVMC, assim como arquivos informáticos com os vértices do deslindamento.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 15 de outubro de 2019 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que não consta uma acta do deslindamento nem se achega memória.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 25 de novembro de 2020:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Arriba ou Corredoira, pertencente à CMVMC de Cavaleiros, A Santa Cruz e Tedós, e o MVMC Cerdeiriñas e Banhos, pertencente a Carreiras, na câmara municipal de Lobeira, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 15 de outubro de 2019.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 27 de abril de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense