Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 7 de maio de 2021 Páx. 23118

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO de notificação de resolução (RSU 3112/2020).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3112/2020

julgado de origem/autos: SSS Segurança social 277/2018 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Juan José Rodríguez Ferreira

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua Mútua Colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Galega Ibermutuamur, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, José Manuel Pazos Naveira, empresa Travesa Sociedad Cooperativa Gallega

Advogado: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Pablo Torrado Oubiña, María de los Ángeles Gómez Lage

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento do recurso suplicação 3112/2020 desta secção, seguido por instância de Juan José Rodríguez Ferreira contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria General da Segurança social, Ibermutua Mútua Colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Galega Ibermutuamur, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Jose Manuel Pazos Naveira, Empresa Travesa Sociedad Cooperativa Gallega, sobre acidente de grau, foi ditada resolução em 13 de abril de 2021 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Desestimar totalmente o recurso de suplicação interposto por Juan José Rodríguez Ferreira contra a Sentença de 28 de outubro de 2019 do Julgado do Social número 2 de Ferrol, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a Mútua Colaboradora da Segurança social Galega (Ibermutuamur), a Mútua Colaboradora da Segurança social Fremap, José Manuel Pazos Naveira, a entidade Travesa Sociedad Cooperativa Gallega, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala confirma-a integramente».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Pazos Naveira e à empresa Travesa Sociedad Cooperativa Gallega, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de abril de 2021

A letrado da Administraciónde justiça