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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22780

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 25/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 25/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Edelmiro Braña Iglesias contra Construcciones Vieiro 13, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2021

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado Construcciones Vieiro 13, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.612,98 euros em conceito de principal (1.986,92 euros em conceito de salários e despesas de deslocamento, 21,42 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito dos conceitos indemnizadores ou compensações que comportam 210 euros, 604,64 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais, que comportam 1.776,92 euros), mais outros 261,29 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça