Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22778

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 676/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento 676/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Milagros Vázquez Álvarez contra a empresa Queijo Guillin, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 12 de janeiro de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, estes autos 676/2020, sobre despedimento, seguidos por instância de María Milagros Vázquez Álvarez, assistida pela letrado Sra. López Bañobre, contra Queijo Guillin, S.L.,

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por María Milagros Vázquez Álvarez contra Queijo Guillin, S.L., e declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 3.304,02 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 27,94 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 31 de julho de 2020, até a data desta sentença, com um custo de 4.638,04 euros. Além disso, condena-se a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 198,21 euros como quantidades devidas em conceito de férias devindicadas e não satisfeitas, mais o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET); tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Igualmente, condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Queijo Guillin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça