A Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas, estabelece no seu artigo 31 que a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo aos orçamentos gerais do exercício correspondente, outorgará às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza, e que assim o solicitem em cada exercício, subvenções anuais não condicionar para atender as despesas de funcionamento em que tais formações incorrer no território da Comunidade Autónoma. Estas subvenções recolhem-se expressamente no artigo 2 da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, dentro da relação de recursos económicos das formações políticas.
O artigo 33 da Lei 9/2015 fixa o critério de compartimento da quantia da subvenção em proporção ao número de escanos e ao número de votos obtido por cada formação nas últimas eleições ao Parlamento da Galiza. A Resolução da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, de 21 de janeiro de 2020, fixou, de conformidade com o estabelecido na lei, a quantia da subvenção que corresponde a cada uma destas formações políticas no exercício 2020. Posteriormente e dado que o 12 de julho se celebraram eleições ao Parlamento da Galiza, ditou-se um nova Resolução de 2 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se fixa a quantia das subvenções não condicionar para despesas de funcionamento das formações políticas com representação no Parlamento da Galiza depois das eleições ao Parlamento da Galiza o dia 12 de julho de 2020, e de acordo com o artigo 35.8 da Lei 9/2015, a quantidade global que se repartirá entre as formações políticas que obtivessem representação parlamentar será a resultante de descontar ao montante da partida consignada na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza o total abonado em conceito de subvenções para despesas de funcionamiento até a data das eleições às formações políticas presentes no Parlamento da Galiza na sua anterior composição.
Tendo em conta o anterior, as quantidades abonadas no ano 2020 a cada formação política com representação no Parlamento da Galiza foram as seguintes:
Até as eleições de 12 de julho de 2020.
Formação política |
Importe subvenção |
Partido Popular |
559.995,99 € |
PS de G-PSOE |
202.467,77 € |
Em Maré |
210.690,65 € |
BNG |
91.361,80 € |
Total |
1.064.516,21 € |
Depois das eleições de 12 de julho.
Formação política |
Importe subvenção |
Partido Popular |
504.938,50 € |
PS de G-PSOE |
189.250,19 € |
BNG |
241.295,10 € |
Total |
935.483,79 € |
O que se faz publico de conformidade com o previsto no artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das entidades vinculadas ou dependentes delas, com a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2021
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares