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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 4 de maio de 2021 Páx. 22319

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se publicam as subvenções anuais da Comunidade Autónoma da Galiza concedidas às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza para atender as despesas de funcionamento, no ano 2020.

A Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas, estabelece no seu artigo 31 que a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo aos orçamentos gerais do exercício correspondente, outorgará às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza, e que assim o solicitem em cada exercício, subvenções anuais não condicionar para atender as despesas de funcionamento em que tais formações incorrer no território da Comunidade Autónoma. Estas subvenções recolhem-se expressamente no artigo 2 da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, dentro da relação de recursos económicos das formações políticas.

O artigo 33 da Lei 9/2015 fixa o critério de compartimento da quantia da subvenção em proporção ao número de escanos e ao número de votos obtido por cada formação nas últimas eleições ao Parlamento da Galiza. A Resolução da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, de 21 de janeiro de 2020, fixou, de conformidade com o estabelecido na lei, a quantia da subvenção que corresponde a cada uma destas formações políticas no exercício 2020. Posteriormente e dado que o 12 de julho se celebraram eleições ao Parlamento da Galiza, ditou-se um nova Resolução de 2 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se fixa a quantia das subvenções não condicionar para despesas de funcionamento das formações políticas com representação no Parlamento da Galiza depois das eleições ao Parlamento da Galiza o dia 12 de julho de 2020, e de acordo com o artigo 35.8 da Lei 9/2015, a quantidade global que se repartirá entre as formações políticas que obtivessem representação parlamentar será a resultante de descontar ao montante da partida consignada na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza o total abonado em conceito de subvenções para despesas de funcionamiento até a data das eleições às formações políticas presentes no Parlamento da Galiza na sua anterior composição.

Tendo em conta o anterior, as quantidades abonadas no ano 2020 a cada formação política com representação no Parlamento da Galiza foram as seguintes:

Até as eleições de 12 de julho de 2020.

Formação política

Importe subvenção

Partido Popular

559.995,99 € 

PS de G-PSOE

202.467,77 € 

Em Maré

210.690,65 €

BNG

91.361,80 €

Total

1.064.516,21 €

Depois das eleições de 12 de julho.

Formação política

Importe subvenção

Partido Popular

504.938,50 €

PS de G-PSOE

189.250,19 €

BNG

241.295,10 €

Total

935.483,79 €

O que se faz publico de conformidade com o previsto no artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das entidades vinculadas ou dependentes delas, com a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2021

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares