Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Tableros Hispanos, S.L.U.
Domicílio social: estrada LU-546, km 1. Nadela. Lugo.
Denominação: centro de seccionamento telemandado em edifício prefabricado em Tableros Hispanos para cessão a Viesgo Distribuição.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Lugo com número de visto 10342020 em 23 de novembro de 2020.
Características técnicas principais:
• Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com origem na actual arqueta de entroncamento aéreo-soterrada (empalme realizado por Begasa, expte. 2020-47-AT) e final numa cela de linha no centro de seccionamento projectado, com um comprimento de 75 metros em motorista tipo RHZ1-400 mm.
• Centro de seccionamento em edifício prefabricado de formigón tipo PFU-3 do fabricante Ormazábal, no qual se instalam duas celas de linha, uma de interruptor automático.
• Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com origem numa cela de linha no centro de seccionamento projectado e final num passo aéreo a soterrado situado num apoio (expte: 2020-47-AT), com um comprimento de 110 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.
Finalidade da instalação: melhora da subministração.
Orçamento: 36.490,80 €.
Documentação complementar:
• Separata para a Câmara municipal de Lugo.
• Separata para Begasa.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deve ser realizada por um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002, para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, achegando, no momento correspondente, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 31 de março de 2021
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo