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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Páx. 21237

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal da Mezquita (expediente IN407A 2021/4-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado nº 1534 do ICOIIG, o dia 14.12.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTA, LMTS, CS polígono 47, parcela 96, serviços AVE A Mezquita.

Situação: câmara municipal da Mezquita (Ourense).

Orçamento: 40.647,06 €.

Características técnicas:

Modificação da LMTA SSB701, a 15 kV, expediente 3364-AT, com a instalação do novo apoio núm. 90-28/1, do tipo C 16/2000-H35-QUE/CS, e o retensando do motorista existente LA-110 mm2 Al nos vãos afectados (874 m), com origem no apoio 90-22p existente e final no apoio nº 90-29.

LMTS a 15 kV, com entrada e saída no CS projectado para dar serviço às instalações do AVE na Mezquita, de 110 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁS instalado em novo apoio projectado nº 90-28/1 na LMTA SSB701 (expediente 3364-AT) e final no 2º PÁS instalado no novo apoio projectado nº 90-28/1.

CS AVE A Mezquita; de tipo prefabricado 3L + 2 telecontroladas GSM/GPRS/FO/ C/Trafo, tensão 15 kV manobra exterior, com cela de SSAA; situação no Pereiro (A Mezquita).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao meio.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 5 de abril de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense