A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador número LU-01722-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.
Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nas escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorga-se-lhe um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 5 de março de 2021
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
anexo
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
LU-01722-O-2020 3035-LFH |
X6490759K |
A oferta de serviços de transporte de mercadorias sem dispor do título habilitante exixible para realizá-los ou para intermediar na sua contratação, ou levar a cabo essa intermediación incumprindo as condições legais ou regulamentariamente exixir para isso, tanto se se realiza de forma individual a um único destinatario ou destinataria ou se faz pública para conhecimento geral através de qualquer meio. 18.11.2020; 18.44; N-VI; 543,8 |
Art. 141.7 LOTT Art. 198.8 ROTT |
Art. 201.f) ROTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |