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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 27 de abril de 2021 Páx. 21095

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de março de 2021, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01722-O-2020.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador número LU-01722-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nas escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorga-se-lhe um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 5 de março de 2021

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

LU-01722-O-2020

3035-LFH

X6490759K

A oferta de serviços de transporte de mercadorias sem dispor do título habilitante exixible para realizá-los ou para intermediar na sua contratação, ou levar a cabo essa intermediación incumprindo as condições legais ou regulamentariamente exixir para isso, tanto se se realiza de forma individual a um único destinatario ou destinataria ou se faz pública para conhecimento geral através de qualquer meio.

18.11.2020; 18.44; N-VI; 543,8

Art. 141.7 LOTT

Art. 198.8 ROTT

Art. 201.f) ROTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros