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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 27 de abril de 2021 Páx. 21093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de março de 2021, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-00187-O-2021 e mais três.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação dos expedientes sancionadores números OU-00187-O-2021 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorga-se-lhes um prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 22 de março de 2021

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

OU-00187-O-2021

PÓ-0368-AJ

76984064M

A carência a bordo do veículo dos registros manuais e documentos de impressão do dia em curso e dos 28 dias anteriores quando resulte obrigatório apresentá-los, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

5.1.2020; 19.00; A52; 233,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 197.40 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.g) ROTT

1.001 euros

OU-00302-O-2021

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

5.11.2020; 19.00; A52; 233,0

Art. 141.14 LOTT

Art. 198.18 ROTT

Art. 201.1.e) ROTT

Art. 143.1 LOTT

601 euros

OU-00303-O-2021

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

5.11.2020; 19.00; A52; 233,0

Art. 190.20 LOTT

Art. 198.12 ROTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

201 euros

OU-01081-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

5.11.2020; 19.00; A52; 233,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 197.1 ROTT

Art. 201.i) ROTT

Art. 143.1 LOTT

4.001 euros