No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução se transcriben a seguir:
«Sentença.
Ordes, 18 de fevereiro do 2021.
Juíza: Carme Pose Amado
Procedimento: julgamento verbal 72/2020
Candidato: Fundação de Estudos e Análises (Fesan)
Procuradora: Sra. Goimil Martínez
Letrado: Sra. Montevelle Trigo
Demandado: herança xacente e herdeiros desconhecidos de José María Méndez Rodríguez
Objecto: reclamação de quantia.
Resolução:
Com a aceitação da demanda apresentada pela Fundação de Estudos e Análises (Fesan), representada pela procuradora Sra. Goimil Martínez e assistida da letrado Sra. Montevelle Trigo, contra a herança xacente e os herdeiros desconhecidos de José María Méndez Rodríguez, condeno a demandado a pagar à candidata a quantia de 2.201,28 euros, mais os juros processuais desde a sentença, assim como ao pagamento das custas processuais.
Modo de impugnação: por razão da quantia, inferior a 3.000 euros, ao amparo do artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil, contra esta sentencia não cabe recurso».
E para que lhes sirva de notificação à herança xacente e aos herdeiros desconhecidos e incertos de José María Méndez Rodríguez, estende-se o presente edito.
Ordes, 24 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça