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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20635

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes

EDITO (XVB 72/2020).

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução se transcriben a seguir:

«Sentença.

Ordes, 18 de fevereiro do 2021.

Juíza: Carme Pose Amado

Procedimento: julgamento verbal 72/2020

Candidato: Fundação de Estudos e Análises (Fesan)

Procuradora: Sra. Goimil Martínez

Letrado: Sra. Montevelle Trigo

Demandado: herança xacente e herdeiros desconhecidos de José María Méndez Rodríguez

Objecto: reclamação de quantia.

Resolução:

Com a aceitação da demanda apresentada pela Fundação de Estudos e Análises (Fesan), representada pela procuradora Sra. Goimil Martínez e assistida da letrado Sra. Montevelle Trigo, contra a herança xacente e os herdeiros desconhecidos de José María Méndez Rodríguez, condeno a demandado a pagar à candidata a quantia de 2.201,28 euros, mais os juros processuais desde a sentença, assim como ao pagamento das custas processuais.

Modo de impugnação: por razão da quantia, inferior a 3.000 euros, ao amparo do artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil, contra esta sentencia não cabe recurso».

E para que lhes sirva de notificação à herança xacente e aos herdeiros desconhecidos e incertos de José María Méndez Rodríguez, estende-se o presente edito.

Ordes, 24 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça