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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20645

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2021/34-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado nº 2.880 do Coiti Vigo assinado em março de 2021, e com visto nº 22100303 com data do 1.3.2021, do assinalado colégio profissional.

Solicitante: São Miguel 200 Distribuição Eléctrica S.L.U., CIF: B32274680.

Endereço: rua Corunha nº 20, 36700 Tui, Pontevedra.

Denominação: modificação LMTA Lavandeira (3071-AT).

Situação: câmara municipal de Padrenda (Ourense).

Orçamento: 19.300,44 €.

Características técnicas: mudança de traça da LMTA Lavandeira, a 20 kV, de 325 m de comprimento, entre apoios 3, 4, 5 do projecto original, em motorista tipo LA-56, com 2 novos apoios de perfiles metálicos. A modificação tem origem no apoio projectado C-3.000/20, com coordenadas UTM X: 567.246,60, Y: 4.663.443,46, e final no apoio existente X: 567.089,53, Y: 4.663.667,88 (expediente 3071-AT).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 26 de março de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense