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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20647

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente-e IN407A 2021/6-1).

Expediente-e: IN407A 2021/6-1.

Promotora: Electra dele Gayoso, S.L.

Denominação da instalação: projecto de linha em media tensão soterrada 20 kV bucle conexão CT A Toxa-CT Casais.

Câmara municipal: Vimianzo.

Factos:

1. O 30 de dezembro de 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim da instalação de uma nova LMTS entre o CT A Toxa e o CT Casais, com o objecto de garantir a dupla subministração no caso de emergências e a possibilidade de realizar manobras nas ditas linhas, melhorando a operação e a qualidade do serviço na zona de distribuição.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: LMTS 20 kV bucle conexão CT A Toxa-CT Casais.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vimianzo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pela Câmara municipal. Dispõe das autorizações dos organismos Águas da Galiza com data de 18 de setembro de 2020 e da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) com data de 18 de maio de 2020, para a realização das obras.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação a aplicar neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Realização da conexão em bucle da sua zona de distribuição em Vimianzo mediante a conexão de dois centros de distribuição existentes: o CT Casais, com código EGC 001 (expediente IN407A 2008/529-1), e o CT A Toxa, com código EGC 007 (expediente-e IN407A 2019/84-1), mediante a execução de uma LMTS, de 1.137,93 m de comprimento, em cabo RHZ1-2OL 12/20 kV de secção 240,00 mm² Al através de 1.125,03 ml de canalização soterrada (534,37 ml existente e 590,66 projectada), que discorrerá pelas ruas de Vimianzo. A linha conectar-se-á em celas de linha existentes em ambos os dois CT.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 30 de março de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha