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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 23 de abril de 2021 Páx. 20548

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 16 de abril de 2021 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C).

O 13 de janeiro publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C).

Esta convocação de ajudas está dirigida às entidades privadas para promover a aplicação nas escolas infantis 0-3 anos de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada entre o 1 de janeiro de 2021 e o 31 de agosto de 2022 e da gratuidade da matrícula relativa às vagas ocupadas para o curso 2021/22 por segundos filhos ou filhas e sucessivos/as da unidade familiar e também a aquelas entidades privadas que não tiveram acesso a uma ajuda económica da Administração autonómica por este conceito e acreditem a gratuidade da matrícula do curso 2020/21 e a aplicação de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada desde o inicio do supracitado curso.

A presente modificação tem por objecto facilitar o acesso a esta convocação de ajudas a aquelas entidades cujos preços se situam embaixo dos topes previstos nela, para que possam compensar, de ser o caso, o incremento experimentado pelos preços das subministrações e de outras despesas correntes que repercutem nos custos das vagas.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C)

A Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C), fica modificada como segue:

Um. O número 3 do artigo 4 fica redigido como segue:

«3. As ajudas calcular-se-ão em função das tarifas e do preço da matrícula da escola infantil no curso 2020/21, os quais poderão incrementar-se até um 10 % para o curso 2021/22, sem superar o tope de 260 euros/mês e 200 euros por atenção educativa e matrícula respectivamente, e do número de segundos/as e sucessivos/as filhos/as que a entidade declare na solicitude».

Dois. O primeiro parágrafo do número 2 do artigo 14 fica redigido como segue:

«2. Poderá modificar-se a resolução inicial quando existam variações nas tarifas a respeito das estabelecidas no curso 2020/21 e/ou no número de vagas ocupadas por segundos filhos ou filhas e sucessivos/as durante o período de aplicação desta convocação. Para estes efeitos ter-se-á em conta:

a) Se a quantia resultante é superior à concedida, poderão ditar-se resoluções complementares pela quantia que corresponda nos termos previstos no artigo 4.

b) Em caso que a quantia total calculada pela certificação anual de ocupação resultar inferior à concedida, ditar-se-ão as resoluções revogatorias que procedam».

Disposição adicional única. Abertura do prazo de apresentação de solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentadas segundo o estabelecido no parágrafo anterior tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C).

As entidades que apresentaram solicitude ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2020 não terão que apresentar uma nova solicitude.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social