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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 22 de abril de 2021 Páx. 20439

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO de divórcio (41/2017).

Eu, Mariana Concepção Fernández Caamaño, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, pelo presente faço saber que María Fé López Juiz, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditou sentença o 29 de dezembro de 2020 nos autos de julgamento número 41/2017 promovidos por Luzia González Domínguez, representada pela procuradora dos tribunais Ana Belém García Quintáns e assistida pela letrado María José Escurís Reinoso, contra Fernando Jiménez Peláez, em situação de rebeldia processual.

Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação ante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte a aquele em que se notifique esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 458 e seguintes da LAC.

E de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC pelo presente notifica-se a Fernando Jiménez Peláez, em paradeiro desconhecido e a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.

Padrón, 1 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça