Eu, Mariana Concepção Fernández Caamaño, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, pelo presente faço saber que María Fé López Juiz, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditou sentença o 29 de dezembro de 2020 nos autos de julgamento número 41/2017 promovidos por Luzia González Domínguez, representada pela procuradora dos tribunais Ana Belém García Quintáns e assistida pela letrado María José Escurís Reinoso, contra Fernando Jiménez Peláez, em situação de rebeldia processual.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação ante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte a aquele em que se notifique esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 458 e seguintes da LAC.
E de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC pelo presente notifica-se a Fernando Jiménez Peláez, em paradeiro desconhecido e a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 1 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça