Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 145/2021, seguido por instância de José Ángel Are Vidal contra Trabajos Verticales 2016, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a Sentença 136/2021, de 18 de março, que estima a demanda e contra a que não cabe interpor recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Trabajos Verticales 2016, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça