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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 20 de abril de 2021 Páx. 20156

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 464/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 464/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Mar Gutiérrez Vázquez contra Fundo de Garantia Salarial e Guntiñas e Iglesias, S.L., sobre ordinário, se ditou a Resolução de 24 de março de 2021.

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por María dele Mar Gutiérrez Vázquez face à empresa Guntiñas e Iglesias, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Guntiñas e Iglesias, S.L. a abonar à candidata a quantidade de dois mil quatrocentos quarenta e um euros com quarenta e quatro cêntimo de euro (2.441,44 euros) os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e este dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fazer constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou, no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Guntiñas e Iglesias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça