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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 20 de abril de 2021 Páx. 19980

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 19 de abril de 2021 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais nos centros dependentes da Xunta de Galicia durante a folgar convocada para os dias 22 de abril e 11 e 12 de maio de 2021 pelas centrais sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) no sector da limpeza de edifícios e locais da província da Corunha.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito fica condicionar à manutenção dos serviços essenciais definidos no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho).

Os representantes das centrais sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) comunicaram à Conselharia de Emprego e Igualdade a convocação da greve que terá lugar desde as 00.00 horas da quinta-feira dia 22 de abril de 2021 até as 24.00 horas do mesmo dia e das 00.00 horas da terça-feira dia 11 de maio até as 24.00 horas da quarta-feira dia 12 de maio do 2021, para a totalidade das empresas afectadas pelo âmbito de aplicação do Convénio colectivo de limpeza de edifícios e locais da província da Corunha. Ficam só excluído as empresas de limpeza de edifícios e locais que contem com um convénio próprio de empresa ou centro de trabalho.

A este respeito, o artigo 10 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março, sobre relações de trabalho, estabelece que, quando a greve se declare em empresas encarregadas da prestação de qualquer género de serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade e concorram circunstâncias de especial gravidade, a autoridade governativa poderá adoptar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços.

Deste modo, a necessária conciliação entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais, que se concretizam e justificam nesta ordem.

A jurisprudência do Tribunal Constitucional, entre outras a STC 183/2006, de 19 de junho, vem considerando como serviços essenciais aqueles que satisfacen direitos e interesses dos cidadãos vinculados aos direitos fundamentais, liberdades públicas e bens constitucionalmente protegidos, como são os direitos à protecção da saúde e o direito à segurança e higiene no trabalho, de acordo com os seguintes critérios:

a) Proporcionalidade entre os sacrifícios que se imponham a os/às grevistas e os que padeçam os/as utentes/as dos serviços.

b) Equilíbrio entre os direitos e interesses do pessoal em greve e os da cidadania afectada.

c) Suficiencia na realização do trabalho necessário que permita a cobertura mínima do serviço, ainda sem alcançar os níveis normais de prestação.

Tendo em conta o anterior e com carácter geral, é preciso ter presente que neste caso nos encontramos ante umas circunstâncias extraordinárias e graves que obrigam a afastar dos serviços mínimos fixados em anteriores convocações de greve. Referimos à situação de emergência sanitária em que nos encontramos como consequência da pandemia provocada pelo coronavirus SARS-CoV-2 que causa a COVID-19.

Assim, o artigo 43.1 da Constituição reconhece o direito à protecção da saúde, enquanto que o número 2 desse artigo assinala que compete aos poderes públicos organizar e tutelar a saúde pública através de medidas preventivas. Pois bem, os serviços mínimos que se devem fixar para esta convocação de greve devem ser tais que permitam o cumprimento efectivo das medidas preventivas fixadas pelos diferentes instrumentos regulatorios aprovados pelas autoridades, pois com isso não só se protege a saúde de os/das utentes/as dos serviços públicos, senão toda a povoação em geral, como medidas para evitar a propagação da pandemia. Dentro destes instrumentos é preciso ter em conta, com carácter geral e de maneira aplicável a todos os centros abertos ao público, a Resolução de 12 de junho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade (DOG núm. 115, de 13 de junho de 2020), que recolhe medidas especificas de higiene e prevenção para estabelecimentos e locais com abertura ao público que obrigam a intensificar os labores de limpeza. Assim, no ponto 2.2 do anexo do referido acordo, assinala-se:

Medidas de higiene exixibles aos estabelecimentos e locais com abertura ao público.

1. Os estabelecimentos e locais que abram ao público realizarão, ao menos uma vez ao dia, uma limpeza e desinfecção das instalações, com especial atenção às zonas de uso comum e às superfícies de contacto mais frequentes, conforme o estabelecido na letra a) do número 2.1.

2. Rever-se-á frequentemente o funcionamento e a limpeza de sanitários, billas e pomos de porta dos aseos nos estabelecimentos e locais com abertura ao público.

Neste contexto, e de maneira mais concreta, em relação com a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, os serviços mínimos situam-se entre o 50 % e o 100 % dos efectivos dada a actual situação sanitária que faz imprescindível reforçar os serviços de desinfecção e limpeza.

Pelo que se refere à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em relação com o Parque Natural Florestas do Eume e o Parque Natural de Corrubedo, estes são centros de recepção de visitantes, pelo que se ensucian mais do normal, e devem-se manter numas condições hixiénicas mínimas, e mais por causa da COVID-19.

No que diz respeito ao Centro de Recuperação de Fauna Selvagem de Santa Cruz, é um centro de trabalho de atenção de animais, pelo que também se ensucia mais do normal, pelo que é imprescindível manter numas condições hixiénicas mínimas, e mais por causa da COVID-19.

Pelo que se refere aos centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, a proposta que se realiza tem em conta, por uma banda, o direito ao trabalho e, por outra, o direito à educação, percebendo que neste momento os direitos constitucionais à vida, à integridade física e moral e o direito à saúde cobram uma especial relevo no marco da situação de emergência sanitária em que nos encontramos como consequência da pandemia internacional provocada pelo coronavirus SARS-CoV-2 que causa a COVID-19.

É preciso ter presente, como se assinalou mais arriba, que os serviços mínimos que se devem fixar para esta convocação de greve devem ser tais que permitam o cumprimento efectivos das medidas preventivas fixadas pelos diferentes instrumentos regulatorios aprovados pelas autoridades.

Entre esses instrumentos regulatorios, no âmbito educativo é preciso salientar a Ordem comunicada do ministro de Sanidade de 27 de agosto de 2020 (publicada no DOG de 28 de agosto de 2020 como anexo à Ordem da Conselharia de Sanidade de 28 de agosto de 2020), ditada sob o amparo do artigo 65 da Lei 26/2003, de 28 de maio, de coesão e qualidade do Sistema nacional de saúde, e a versão de 4 de novembro de 2020 do Protocolo de adaptação ao contexto da COVID-19 nos centros de ensino não universitário da Galiza para o curso 2020/21, publicado na página web corporativa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Neste contexto resulta imprescindível a manutenção da limpeza, desinfecção e ventilação dos centros educativos, razão pela qual resulta necessário fixar como serviços mínimos o 100 % do pessoal de limpeza. Das normas e instruções antes mencionadas recolhemos algumas da medidas que justificam tais serviços mínimos:

«4. Medidas gerais de limpeza nos centros.

[...]

4.1.1. Limpeza ao menos uma vez ao dia, reforçando naqueles espaços que o precisem em função da intensidade de uso, como no caso dos aseos, onde será de ao menos duas vezes ao dia.

4.1.2. Ter-se-á especial atenção nas zonas de uso comum e nas superfícies de contacto mais frequentes como pomos das portas, mesas, mobles, pasamáns, telefones, perchas e outros elementos de similares características, assim como billas, elementos das cisternas e outros dos aseos.

4.1.3. Durante a jornada lectiva uma pessoa do serviço de limpeza realizará uma limpeza de superfícies de uso frequente e, no caso dos aseos, de ao menos duas vezes na jornada. Em todo o caso, nos aseos existirão xaboeiras ou material de desinfecção para ser utilizado por os/as utentes/as voluntariamente.

[...]

4.1.8. Deverá vigiar-se a limpeza de papeleiras (todas com bolsa interior e protegidas com tampa), de modo que fiquem limpas e com os materiais recolhidos, com o fim de evitar qualquer contacto acidental».

Nos centros educativos universitários afectados pela greve convocada no sector da limpeza de edifícios e locais da província da Corunha, campus da Corunha e Ferrol, são aplicável as mesmas justificações indicadas para os centros docentes não universitários, para fazer especialmente a limpeza de banhos e zonas comuns tendo em conta a actual situação por causa da COVID-19.

Todas as circunstâncias antes apontadas são as que levam a estabelecer os serviços mínimos no 100 % do pessoal de limpeza nos centros educativos afectados pela greve.

Pelo que respeita aos centros dependentes da Área de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, propõem-se os serviços mínimos indispensáveis para garantir a salubridade e as condições de higiene mínimas nos centros de trabalho com a limpeza de banhos e retirada do lixo.

No caso do pessoal de limpeza na Cidade da Cultura, actualmente o número de pessoal é superior dada a campanha de vacinação que se está a desenvolver nas suas instalações.

Por sua parte, nos centros dependentes da Conselharia de Emprego e Igualdade fixam-se os serviços mínimos limitando-se ao 50 % da jornada estabelecida no turno de tarde, tendo em conta as seguintes justificações:

Nos centros de formação de emprego levam-se a cabo actividades formativas com estudantado que participa nos cursos todos os dias em horário de manhã e permanece no centro uma média de 5 a 6 horas. Em concreto, no Centro de Formação Ocupacional de Santiago há na actualidade uma importante afluencia de pessoas, pois assistem 70 pessoas diariamente, pelo que é preciso estabelecer serviços mínimos só neste centro.

Pelo que respeita aos centros de emprego, também necessitam a prestação do serviço de limpeza com a suficiente frequência como para manter limpas as instalações, tendo em conta que são escritórios de atenção ao público diariamente de maneira pressencial. Nestes centros o trânsito de pessoas é contínuo e, ademais, há que ter em conta os trâmites que se realizam nelas, tais como a orientação laboral, que requerem a permanência de os/das utentes/as no centro durante mais de 30 minutos, assim como as pedido de emprego, ao que há que somar as pessoas que acodem ao SEPE a fazer trâmites em relação com as prestações por desemprego.

No que diz respeito à escritórios do Serviço de Mediação, Arbitragem e Conciliação (SMAC), trata-se também de espaços de alta concorrência de pessoas; ao escritório da Corunha acode uma média de 160 pessoas e à de Ferrol, umas 50 pessoas diariamente.

No âmbito da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, é preciso propor uns serviços mínimos que permitam manter a adequada cobertura dos serviços essenciais que presta a Conselharia de Sanidade, evitando que se produzam graves prejuízos para a saúde e permitindo cumprir com a normativa vigente.

Os serviços mínimos que se propõem respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a manutenção de uma série de serviços à cidadania que, baixo nenhum conceito, podem ficar desasistidos e que requerem garantir a saúde pública, e deverão ter em conta, especialmente, as especiais circunstâncias que derivam da situação de emergência sanitária em que nos encontramos como consequência da pandemia provocada pelo coronavirus SARS-CoV-2 que causa a COVID-19.

Pois bem, os serviços mínimos nesta chefatura que se devem fixar para esta convocação de greve devem garantir o cumprimento efectivo das medidas preventivas fixadas pelos diferentes instrumentos regulatorios aprovados pelas autoridades, pois com isso não só se protege a saúde de os/das utentes/as dos serviços públicos, senão toda a povoação em geral, como medidas para evitar a propagação da pandemia.

Neste contexto, e de maneira mais concreta, nos lugares de afluencia de público do edifício, ademais das medidas de higiene individual, resultam imprescindíveis a manutenção da limpeza e desinfecção e a ventilação dos serviços e de todas as zonas comuns, aplicando os protocolos de limpeza face à COVID.

Como consequência, é fundamental a prestação do serviço de limpeza que permita garantir a salubridade e as condições de higiene mínimas, com a limpeza de banhos e retirada de lixo da Chefatura, já que é um lugar de afluencia de público onde acodem regularmente pessoas enfermas ou vulneráveis.

No edifício da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade trabalham três pessoas limpadoras afectadas por esta convocação de greve: uma com jornada diária de 4 h, outra com jornada diária de 5 h 30 minutos e a terceira com jornada diária de 5 h.

Os serviços mínimos estarão compostos por duas pessoas, que representam o 66,6 % do pessoal destinado na unidade e que deverão cobrir 9 h 30 minutos de jornada diárias, o que supõe um 65,5 % das horas de jornada deste pessoal. Desenvolverão os serviços em turno de tarde, tal e como se prestam na actualidade.

Pelo que se refere aos centros dependentes da Conselharia de Política Social, é preciso ter presente que o serviço público de assistência social não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

A paralização dos serviços de limpeza pode provocar nos centros e unidades afectados graves problemas de salubridade, com consequências imprevisíveis se não se mantém o mínimo de actividade que garanta a prestação dos serviços públicos nos ditos centros e unidades, pelo que se estabelecem os serviços essenciais para a comunidade ao amparo do Decreto 155/1988, de 9 de junho.

Se as que acabamos de dizer são razões que sustêm a necessidade de fixar serviços mínimos ante qualquer convocação de greve no âmbito dos centros e unidades da Conselharia de Política Social, neste caso encontrámos-nos ante umas circunstâncias extraordinárias e graves que obrigam a afastar dos serviços mínimos fixados em anteriores convocações de greve. Referimos à situação de emergência sanitária em que nos encontramos como consequência da pandemia internacional provocada pelo coronavirus SARS-CoV-2 que causa a COVID-19.

Por maior abastanza, resulta necessário ter em conta que as pessoas que vivem numa residência de maiores e centros sociosanitarios se encontram numa situação de maior vulnerabilidade ante a infecção pela COVID-19 por vários motivos:

• Habitualmente apresentam patologia de base (sobretudo cardiovascular e respiratória) ou comorbilidades.

• Adoptam ser pessoas de idade avançada.

• Têm contacto estreito com outras pessoas (pessoal cuidador e conviventes).

• Adoptam passar muito tempo em contornas fechadas e com povoação igualmente vulnerável.

• Ademais, trata-se de um colectivo em que a sintomatologia da doença pode ficar mascarada.

Dentro das medidas de controlo e prevenção em relação com a infecção pelo vírus SARS-CoV-2, a autoridade sanitária estabelece a intensificación da limpeza e desinfecção dos centros, indicando que se estabelecerão programas intensificados de limpeza.

Nas actividades grupais que se realizam nos centros sociocomunitarios e espaços para a mocidade dever-se-ão extremar as medidas de higiene e prevenção, tanto por parte das pessoas utentes como de os/das trabalhadores/as dos centros, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias em cada momento. Os utensilios e o mobiliario utilizados nestas actividades, ou nos espaços de encontro, requererão de uma correcta limpeza dos espaços empregues, previamente ao uso por parte de outro/a utente/a.

Todo o pessoal cuja presença se quantifica como essencial para a manutenção dos serviços mínimos é absolutamente necessário e indispensável, já que a limpeza constitui uma das exixencias mais relevantes na luta contra a pandemia, pelo que se faz necessário um reforço dela.

Pelo que respeita aos centros dependentes da Conselharia do Meio Rural, no caso dos escritórios agrários comarcais e distritos florestais da Chefatura Territorial de Corunha, fixam-se os serviços mínimos no 100 % de efectivo, devido à atenção ao público que diariamente se faz em todas as dependências e ao protocolo COVID, que levou a que na maioria dos centros se teve que reforçar a limpeza com mais horas, o que resulta indispensável na situação de pandemia actual.

No tocante ao Centro de Formação e Experimentação Agrária de Sergude, dado que a greve não implica a ausência de estudantado nas salas de aulas e no internado, não resulta possível prescindir do serviço de limpeza, mais ainda em tempos da COVID, em que os protocolos de limpeza se vêem reforçados.

A respeito do Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza, Lafiga (Agacal), a actividade de um laboratório fitopatolóxico gera resíduos orgânicos que precisam de uma retirada ordenada e frequente para evitar problemas ambientais e, eventualmente, de saúde.

Em relação com a Conselharia do Mar, tendo em conta a actual situação sanitária, os centros afectados pela greve dependentes da Chefatura Territorial onde se concentra pessoal trabalhando de maneira pressencial e há atenção ao público, e mesmo utentes/as como alunos/as (escolas oficiais náutico-pesqueiras), precisam de tarefas de limpeza e desinfecção diárias.

Estes centros são a Chefatura Territorial da Corunha, a Chefatura Comarcal de Ribeira, a Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol e a Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira, em que se fixam serviços mínimos.

No que diz respeito ao ente público Portos da Galiza, fixam-se serviços mínimos nos centros deste ente afectados pela greve onde há trabalho pressencial já que, pelas razões sanitárias expostas anteriormente, precisam os serviços de limpeza a diário. São as dependências do ente nos serviços centrais (Santiago de Compostela) e as da Zona Centro (A Corunha).

Em consequência, de acordo com a normativa citada e com os argumentos expostos, em virtude das faculdades que me confire o artigo 1 do Decreto 233/2012, de 5 de dezembro, pelo que se determinam a organização, funções e competências da Vice-presidência da Xunta da Galiza, e ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo 1

1. A convocação de greve efectuada pela Confederação Intersindical Galega (CIG), a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.), que terá lugar desde as 00.00 horas do dia 22 de abril do 2021 às 24.00 horas do mesmo dia e das 00.00 horas do dia 11 de maio às 24.00 do dia 12 de maio do 2021, que se cinge à totalidade das empresas afectadas pelo âmbito de aplicação do Convénio colectivo de limpeza de edifícios e locais da província da Corunha, e ficam só excluído as empresas de limpeza de edifícios e locais que contem com um convénio próprio de empresa ou centro de trabalho.

2. Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam no anexo a esta ordem.

Artigo 2

O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antelação suficiente. A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos será realizada pelos empregadores e notificada ao pessoal designado.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo

ANEXO

– Serviços mínimos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Julgados de Santiago de Compostela (rua Viena)

7

4

Limpador/a

2 manhã

2 tarde

Julgado novo de Santiago de Compostela (rua Berlin)

4

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Audiência Provincial (anexo e Capitão Juan Varela)

6

4

Limpador/a

2 manhã

2 tarde

Tribunal Superior de Justiça

3

3

Limpador/a

2 manhã

1 tarde

Fábrica de Tabacos

10

5

Limpador/a

2 manhã

3 tarde

Edifícios judiciais (rua Monforte)

4

3

Limpador/a

2 manhã

1 tarde

Registro Civil da Corunha

1

1

Limpador/a

1 tarde

Julgados de Ferrol

8

4

Limpador/a

1 manhã

3 tarde

Julgado de Ordes

2

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgados de Ortigueira

3

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado de Padrón

2

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado de Betanzos

3

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado de Carballo

3

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado de Ortigueira

3

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado de Ribeira

3

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado de Negreira

2

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Julgado Arzúa

2

2

Limpador/a

1 manhã

1 tarde

Escritório de Turismo da Corunha

(rua Celedonio de Uribe, 2, 15003 A Corunha)

1

1

Limpador/a

1 tarde

– Serviços mínimos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Parque Natural Florestas do Eume

1

100 %

Limpador/a

Manhã

Parque Natural de Corrubedo

1

100 %

Limpador/a

Manhã

Centro de recuperação de Fauna Selvagem de Santa Cruz. 

1

100 %

Limpador/a

Manhã

– Serviços mínimos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

• Centros educativos não universitários de titularidade pública ou privada afectados pela greve convocada no sector da limpeza de edifícios e locais da província da Corunha: 100 % do pessoal que presta estes serviços.

• Centros educativos universitários afectados pela greve convocada no sector da limpeza de edifícios e locais da província da Corunha, campus da Corunha e Ferrol:

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

1010-Edifício da Reitoría: rua da Maestranza, 9, 15001 A Corunha

2

2 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

Tarde

1015-Sala de aulas Náutica: rua Dique Barrié de la Maza, s/n, 15001 A Corunha

1

1 limpador/a
1 hora/dia

Limpador/a

Tarde

2020-Escola Técnica Superior de Arquitectura (ETSA): rua Campus da Zapateira, 15071 A Corunha

3

3 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
duas de tarde

2021-Edifício de departamentos da ETSA: rua da Floresta, 8, 15008 A Corunha

1

1 limpador/a
5 horas

Limpador/a

Manhã

2025-Escola Universitária de Arquitectura Técnica (EUAT): rua da Floresta, 27, 15008 A Corunha

2

2 limpadores/as a jornada completa;

1 limpador/a 3 horas

Limpador/a

2 de manhã;
1 de tarde

2010-Facultai de Ciências: Campus da Zapateira, 15071 A Corunha

3

3 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
2 de tarde

2015-Facultai de Filoloxía/edifício de departamentos: Campus da Zapateira, 15071 A Corunha

3

3 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
2 de tarde

2035-Sala multiúsos da Zapateira/dependências desportivas e a rádio

1

1 limpador/a
1 hora/dia

Limpador/a

1 de tarde

3010-Facultai de Direito, Campus de Elviña, 15071 A Corunha

2

2 limpadores/as a jornada completa; 1 limpador/a 3 horas

Limpador/a

2 de manhã;
1 de tarde

3025-Edifício da Faculdade de Sociologia e Facultai de Ciências da Comunicação: Campus de Elviña, 15071 A Corunha

2

2 limpadores/as a jornada completa; 1 limpador/a 5 horas

Limpador/a

2 de manhã;
1 de tarde

3035-Escola Técnica Superior de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos: Campus de Elviña, 15071 A Corunha

3

3 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

2 de manhã;
1 de tarde

CITEEC

1

1 limpador/a 5 horas

Limpador/a

1 de manhã

3055-Pavilhão polideportivo. 3060-Pistas de atletismo/Estádio universitário: Campus de Elviña, 15071 A Corunha

2

2 limpadores/as 6 horas

Limpador/a

1 de manhã,
1 de tarde

3079-Centro de Investigações Científicas Avançadas (CICA): Campus de Elviña, 15071 A Corunha

2

2 limpadores/as 6 horas

Limpador/a

2 de manhã

3030-Facultai de Economia e Empresa: Campus de Elviña, 15071 A Corunha

3

3 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
2 de tarde

3070-Edifício de Serviços Centrais de Investigação (ESCI): Campus de Elviña, 15071 A Corunha

2

2 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

7010-Escola Universitária Politécnica (Ferrol): avda. 19 de febrero, s/n, 15405 Ferrol

3

3 limpadores/as 5 horas

Limpador/a

Manhã

6015-Escola Politécnica Superior: rua Mendizábal, s/n, 15403 Ferrol

3

3 limpadores/as 4 horas

Limpador/a

1 de manhã e 2 de tarde

6045-Oficinas Tecnológicas de Engenharia: rua Mendizábal, s/n, 15403 Ferrol

1

1 limpador/a 4 horas

Limpador/a

1 de manhã

6035-Centro de Investigações Tecnológicas (CIT) e ampliação: Campus de Esteiro, 15403 Ferrol

1

1 limpador/a 5 horas

Limpador/a

1 de manhã

6020-Escola Universitária de Enfermaria e Podologia: Campus de Esteiro, 15403 Ferrol

1

1 limpador/a 6 horas; 1 limpador/a 4 horas

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

Dependências da Clínica Podolóxica e do posgrao em Intervenção Familiar no Hospital Naval de Ferrol

2

2 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

6030-Escola Universitária de Desenho Industrial: Campus de Esteiro, 15403 Ferrol

1

1 limpador/a a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã

Residência Universitária (UDC)

1

1 limpador/a 4 horas

Limpador/a

1 de manhã

Facultai de Informática

2

2 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

Edifício Área Científica

1

1 limpador/a a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã

Facultai de Cc. da Educação

1

1 limpador/a a jornada completa; 2 limpadores/as 4 horas/um

Limpador/a

Manhã

Pavilhão de Estudantes e complemento (2 h/mês)

1

1 limpador/a 4 horas

Limpador/a

Tarde

Casa do Lagar

1

1 limpador/a 1 hora

Limpador/a

Manhã

CITIC e ampliação CITIC

2

2 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

Xoana Capdevielle

2

1 limpador/a a jornada completa; 1 limpador/a 4 horas

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

E.T.S. de Náutica e Máquinas

2

2 limpadores/as a jornada completa

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

Edifício Normal e Pavilhão de Desportos

2

1 limpador/a a jornada completa; 1 limpador 4 horas

Limpador/a

1 de manhã;
1 de tarde

Centro Universitário de Riazor (CUR)

2

2 limpadores/as 5 horas

Limpador/a

2 de tarde

Pazo de Lóngora

1

1 limpador/a 3 horas

Limpador/a

1 de manhã

Limp. lote 8-Fisioterapia

3

1

1

Manhã

1

2

Tarde

Limp. lote 8-Terapia Ocupacional

1

0,75

1

Manhã

Limp. lote 8-Pavilhão Modernista

1

0,75

1

Manhã

Limp. lote 8-Fortín

1

0,75

1

Manhã

Limp. lote 11-Apoio ao Estudo

3

2

3

Manhã

Limp. lote 11-Vicerreitoría/ Edif. de Usos Administrativos

2

1

2

Manhã

Limp. lote 11-Casa do Patín

2

1

2

Manhã

Limp. lote 11-Humanidades

3

2

3

Manhã

Limp. lote 11-Salão de Actos

2

1

2

Manhã

Limp. lote 11-Ciências do Trabalho

3

2

3

Manhã

Limp. lote 11-Centro Cultural

1

0,75

1

Manhã

Residência Universitária de Ferrol

1

0,75

1

Manhã

Campus de Oza: reforço COVID-19

1

1

1

Manhã

Campus de Ferrol: reforço COVID-19

1

1

1

Manhã

INEF Bastiagueiro

108

8

Limpador/a

Manhã

INEF Bastiagueiro

40

8

Limpador/a

Tarde

• Centros dependentes da Área de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Biblioteca Pública Miguel González Garcés

6

100 %

Limpador/a

Biblioteca Pública de Santiago Ánxel Casal

5

100 %

Limpador/a

Arquivo do Reino da Galiza (A Corunha)

2

100 %

Limpador/a

Museu das Peregrinações e de Santiago

3

100 %

Limpador/a

Museu de Belas Artes da Corunha

4

100 %

Limpador/a

Fundação Cidade da Cultura

20

100 %

Limpador/a

Departamento de Produção Teatral (Salão Teatro)

2

100 %

Limpador/a

Departamente de Produção Coreográfica (A Corunha)

1

100 %

Limpador/a

Centro Galego de Artes da Imagem (A Corunha)

1

100 %

Limpador/a

Fundação Camilo José Zela

2

100 %

Limpador/a

– Serviços mínimos da Conselharia de Emprego e Igualdade.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Centro de Formação Profissional Ocupacional de Santiago

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Santiago Centro

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Santiago Norte

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego da Corunha Centro

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego da Corunha-Monelos

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego da Corunha-Tornos

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Betanzos

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Boiro

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Carballo

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Cee

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Melide

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

Centro de emprego de Noia

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

SMAC A Corunha

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

SMAC Ferrol

1

1

Limpador/a

Tarde (50 % da jornada estabelecida)

– Serviços mínimos da Conselharia de Sanidade.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha

3

2

Limpador/a

Tarde

– Serviços mínimos da Conselharia de Política Social.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Residência de Maiores Porta do Caminho

1

1

Limpador/a

Manhã

Residência de Maiores Porta do Caminho

1

1

Limpador/a

Tarde

Residência Assistida de Maiores Volta do Castro

1

1

Limpador/a

Manhã

Residência Assistida de Maiores Volta do Castro

1

1

Limpador/a

Tarde

Residência de Maiores de Ferrol

1

1

Limpador/a

Manhã

Residência de Maiores de Ferrol

1

1

Limpador/a

Tarde

Residência de Maiores Torrente Ballester

1

1

Limpador/a

Manhã

Residência de Maiores Torrente Ballester

1

1

Limpador/a

Tarde

Residência Assistida de Maiores de Oleiros

6

2

Limpador/a

Manhã

Residência Assistida de Maiores de Oleiros

2

1

Limpador/a

Tarde

Centro Sociocomunitario de Mera

1

1

Limpador/a

1,5 horas manhã

Centro Sociocomunitario de Ferrol

1

1

Limpador/a

3,5 horas manhã, 1,5 horas tarde

Centro Sociocomunitario das Pontes

1

1

Limpador/a

3 horas manhã, 1,25 horas tarde

Centro Sociocomunitario de Fene

1

1

Limpador/a

4 horas tarde

Centro Sociocomunitario de Santa Comba

1

1

Limpador/a

3 horas tarde

Centro Sociocomunitario de Corcubión

1

1

Limpador/a

3 horas manhã

Centro Sociocomunitario de Muros

1

1

Limpador/a

3 horas tarde

Espaço Xove de Carballo

1

1

Limpador/a

3,5 horas manhã

Espaço Xove de Pontedeume

1

1

Limpador/a

2 horas manhã

Espaço Xove de Betanzos

1

1

Limpador/a

2 horas manhã

Espaço Xove de Curtis

1

1

Limpador/a

4 horas manhã

– Serviços mínimos da Conselharia de Meio Rural.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza Lafiga (Agacal)

4

50 %

Limpador/a

Manhã-tarde

Centro de Formação e Experimentação Agrária de Sergude (Agacal)

4

100 %

Limpador/a

Manhã-tarde

Escritórios agrários comarcais (OAC)

1/OAC

100  %

Limpador/a

Segunda-feira-sexta-feira

Distritos florestais

1/distrito

100  %

Limpador/a

Segunda-feira-sexta-feira

– Conselharia do Mar.

• Centros dependentes da Chefatura Territorial da Corunha.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Mar

1

1

Limpador/a

Tarde

Chefatura Comarcal de Ribeira

1

1

Limpador/a

Tarde

EONP de Ribeira

2 pessoas 5 h/dia

1

Limpador/a

Manhã

EONP de Ferrol

1 pessoa 8 h e
1 pessoa 4 h

1 pessoa 8 horas

Limpador/a

• Portos da Galiza.

Centro

Total

Serviços mínimos

Posto

Turno

SS.CC. Área Central Pg. das Fontiñas, largo da Europa 5A, 6º Santiago de Compostela

1

1

Limpador/a (5 horas diárias)

Tarde

Zona centro: avda. Porto da Corunha, 5, 1º A, A Corunha

1

1

Limpador/a (2 horas diárias)

Tarde