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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 20 de abril de 2021 Páx. 19996

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

DECRETO 62/2021, de 8 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

A Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, no seu artigo 12, dispõe que a oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal, se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal.

A Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, no seu artigo 19, estabelece que durante o presente exercício unicamente se procederá, no sector público autonómico, à incorporação de novo pessoal com sujeição às limitações e aos requisitos estabelecidos nessa norma.

Na mesma norma fixam-se diferentes taxas de reposição. Dentro de 110 por cento da taxa de reposição figuram os sectores prioritários, onde a lei inclui, entre outros, o controlo e a luta contra a fraude fiscal, laboral, de subvenções públicas e controlo da asignação eficiente dos recursos públicos; o asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos; a cobertura das vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios e de salvamento marítimo; as vagas do pessoal que presta assistência directa aos utentes dos serviços sociais e do pessoal que realiza a gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego; as vagas de segurança e emergências; as vagas de pessoal que realiza uma prestação directa aos utentes do serviço de transporte público; o pessoal de atenção aos cidadãos nos serviços públicos e as vagas do pessoal que preste serviços na área das tecnologias da informação e das comunicações.

Noutros sectores que não se consideram prioritários a taxa de reposição fixa-se até um máximo de 100 por cento.

Além disso, e segundo dispõe o artigo 19.Três da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, a taxa de reposição de um ou vários sectores ou colectivos prioritários poder-se-á acumular noutros sectores ou colectivos prioritários. Igualmente, a taxa de reposição dos sectores não prioritários poderá acumular nos sectores prioritários.

No âmbito da função pública galega, o número de vagas que se podem convocar na oferta de emprego público do ano 2021 é de 635 vagas.

Para o cálculo da taxa de reposição acudiu-se ao disposto na supracitada lei, no seu artigo 19.Uno.7, para os efeitos de aplicar a percentagem máxima, sem computar as vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna e processos de consolidação para o pessoal declarado indefinido não fixo mediante sentença judicial. Ademais, recolhe-se uma taxa adicional para a estabilização do emprego temporário de conformidade com o disposto na disposição adicional vigésima terceira.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48, estabelece os critérios gerais em que deve enquadrar-se a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, nos quais devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta de emprego público é um instrumento de planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis.

O artigo 70.3 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, estabelece que o decreto pelo que se aprove a oferta de emprego público poderá conter medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos.

Neste sentido merece especial menção a promoção interna como uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços. Deverá ser facilitada pela Administração como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores aos superiores.

No decreto de oferta para o ano 2021 recolhe-se uma promoção interna separada para o pessoal funcionário com convocações independentes das de acesso livre.

Também se recolhem as vagas de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passasse a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna. Este pessoal laboral fixo poderá participar num processo selectivo de promoção interna através de um concurso-oposição nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Para determinar a taxa de reposição das vagas de acesso livre teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias, baixas definitivas, altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2020.

Nesta oferta recolhe-se uma consolidação de emprego temporário para vagas de carácter estrutural, dotadas orçamentariamente e que se encontram desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005, de conformidade com o previsto na disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública galega, que continua em vigor de acordo com a disposição derrogatoria primeira da Lei 2/2015, de 20 de abril, do emprego público da Galiza.

Com o objecto de dar cumprimento ao estabelecido na disposição adicional vigésimo terceira da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, assim como aos acordos sobre o desenvolvimento da estabilidade no emprego dos serviços públicos, e em concreto ao Acordo de concertação social do emprego público da Galiza publicado mediante a Ordem de 15 de janeiro de 2019, inclui-se uma taxa adicional para a estabilização do emprego temporário, que incorpora vagas dos serviços de administração e serviços gerais que respondam a necessidades estruturais, estejam dotadas orçamentariamente e ocupadas de forma temporária e ininterrompida nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017. As ofertas que articulem estes processos de estabilização deverão aprovar-se e publicar-se nos respectivos diários oficiais nos exercícios de 2018 a 2020, período alargado pela disposição transitoria quarta da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, que estabelece que com carácter excepcional se alarga até o 31 de dezembro de 2021 o prazo para aprovar e publicar os processos de estabilização do emprego temporário a que se referem as disposições adicionais vigésimo noveno, trixésimo primeira da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018.

Também se incluem nesta oferta vagas de consolidação de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais. Estas vagas estão distribuídas por corpos e escalas de pessoal funcionário e por categorias de pessoal laboral, segundo constam nas relações de postos de trabalho aprovadas pelo Conselho da Xunta da Galiza para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 28 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. e no artigo 38 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Os processos de consolidação e estabilização que se convoquem farão pelo sistema de concurso oposição através dos correspondentes processos selectivos que deverão garantir, em todo o caso, a aplicação dos princípios constitucionais de igualdade, mérito, capacidade e publicidade, assim como respeitar a livre concorrência.

Da resolução destes processos não poderá derivar, em nenhum caso, um incremento de custo nem de efectivo.

Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência na oferta de acesso livre, reserva-se uma percentagem do 12,60 % das vaga que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta.

A reserva do 12,60 % indicado realizar-se-á de modo que o 3,15 % das vagas oferecidas sejam para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,45 % das vagas oferecidas sejam para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a aprovação da oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos.

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2021 relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas de administração geral, especial e categorias de pessoal laboral, e estabelecer os critérios em que se deve enquadrar esta oferta, de conformidade com o previsto nos parágrafos um, dois, três e cinco do artigo 12 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, assim como o artigo 19 da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021.

Na sua virtude, negociados os critérios gerais desta oferta de emprego público com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos, trás o informe da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de abril de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 19 da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, assim como nos parágrafos um, dois, três e cinco do artigo 12 da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e a categorias de pessoal laboral para o ano 2021, nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2021.

2. No anexo II recolhem-se as vagas que se oferecem relativas ao processo de estabilização de emprego temporário de conformidade com o previsto na disposição adicional vigésimo terceira da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021. Neste anexo inclui-se uma taxa adicional para a estabilização do emprego temporário e incorporam-se vagas que respondem a necessidades estruturais, dotadas orçamentariamente e ocupadas de forma temporária e ininterrompida nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017. Também se incluem as vagas que se encontram desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005.

3. No anexo III figuram as vagas que se oferecem de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, e no artigo 19.um.6 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

4. No anexo IV incluem-se as vagas que se oferecem de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita.

5. No anexo V incluem-se as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que vão ser objecto de um processo de funcionarización nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Artigo 3. Promoção interna independente

1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, convocar-se-ão as vagas que se detalham no anexo IV do presente decreto para pessoal funcionário de carreira e pessoal laboral fixo, pelo sistema de concurso-oposição. Estes processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de nova receita e será de aplicação para o pessoal funcionário o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. Para os corpos de administração geral realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que o pessoal funcionário de administração geral, excluídas as escalas, possa promocionar ao grupo imediato superior sempre e quando possua o título necessário, tenha prestados serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretende aceder, reúna os requisitos exixir na convocação e supere as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.

3. Não obstante o anterior, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior de administração geral (subgrupo A1) também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de administração geral, da escala de inspectores/as de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2).

4. Às pessoas aspirantes dos corpos de administração geral que superem o processo de promoção interna adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que vinham desempenhando com carácter definitivo sempre que estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda e figure na relação de postos de trabalho aberto à administração geral; ficarão excluído, expressamente, os postos que só estejam abertos a escalas.

Em caso que o aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda, oferecerá na eleição de destino uma vaga aberta ao grupo de título a que acedeu por promoção interna, que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do grupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

Artigo 4. Promoção interna para o pessoal laboral fixo: processo de funcionarización

O pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, cujo largo vai ser objecto de um processo de funcionarización, poderá participar no processo de promoção interna, para as vagas que figuram no anexo V do presente decreto, pelo sistema de concurso-oposição, de forma independente dos de livre concorrência, sempre que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passasse a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna, sempre que possua o título necessário e reúna os restantes requisitos exixir, nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Ao pessoal laboral fez com que, em consequência deste processo, adquira a condição de funcionário de carreira adjudicar-se-lhe-á destino definitivo, de carácter funcionarial, no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo. Não será necessário que a adaptação da correspondente RPT, se é o caso, seja prévia ao início dos procedimentos de funcionarización, de conformidade com o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mas deverá estar aprovada com anterioridade à tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

A respeito da funcionarización do pessoal laboral fixo no grupo B, é preciso ter em conta o estabelecido na disposição transitoria única do supracitado Decreto 165/2019.

Artigo 5. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos

1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:

A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:

– Publicidade das convocações e das suas bases.

– Transparência.

– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.

– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.

– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.

– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.

– A simplificação dos processos selectivos, unificando, quando corresponda, as vagas correspondentes aos anexo I, II e III.

– Valoração até a pontuação máxima na fase de concurso.

B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna na Lei 2/2015, do emprego público da Galiza, e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto.

C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto de tratar do acesso ao emprego público coma de tratar da promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.

D) Nas convocações dos processos selectivos nas cales se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas fá-se-ão públicos os quadros de respostas na página da Xunta de Galicia (www.xunta.es/funcion-publica).

E) O funcionamento e a actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.

F) O desenvolvimento dos processos selectivos terá que adecuarse às recomendações das autoridades sanitárias em períodos de emergência sanitária.

2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verificasse a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación quando exista uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existirem méritos iguais entre dois ou mais candidatos ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação dos candidatos aprovados, deverá aplicar-se como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se, de se considerarem objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos, existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 49 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevêem a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

A reserva do 7 % realizar-se-á de maneira que, ao menos, o 2 % das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, e o resto das vagas oferecidas seja para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

2. Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, nesta oferta para o acesso livre (anexo I) reserva-se uma percentagem do 12,60 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 3,15 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,45 % para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Nos anexo I, II e IV do presente decreto figura a reserva de vagas nos corpos, nas escalas ou categorias em que as actividades ou funções sejam compatíveis em maior medida com a possível existência de uma deficiência. O número de vagas reservadas ficará recolhido nas correspondentes bases das convocações.

3. As vagas reservadas para pessoas com deficiência geral poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes à dos processos livres e garantir-se-á, em todo o caso, o carácter individual dos processos. Para as vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual realizar-se-á uma convocação independente.

4. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

5. Nas provas selectivas, incluídos os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização para as pessoas com deficiência que o solicitem, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

6. No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida pelos outros aspirantes do sistema de acesso geral, este será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

7. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência geral que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Disposição adicional primeira. Acumulação de vagas correspondentes à oferta de emprego público dos anos anteriores

Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, e às categorias de pessoal laboral relacionadas nos anexo da presente oferta, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2017, 2018, 2019 e 2020 (período alargado ao exercício 2021, de conformidade com o disposto no Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica) que ainda estão pendentes de convocar. No caso de serem acumuladas, aplicar-se-á a normativa correspondente à oferta de 2021.

Todas as vagas publicado tanto em ofertas anteriores como as relativas a esta oferta, que ainda estão sem convocar, de categorias de pessoal laboral e que pelo disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, têm uma equivalência nos corpos e nas escalas de carácter funcionarial, convocar-se-ão num processo selectivo único acumuladas à escala que lhes corresponda de pessoal funcionário.

Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptar-se-ão ao disposto no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública.

Disposição adicional terceira

1. Tendo em conta que no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar se iniciou um processo de estruturación e classificação das vagas incluídas no seu quadro de pessoal conforme o instrumento técnico da relação de postos de trabalho, as vagas da citada entidade incluídas na presente oferece poderão ser objecto de uma redistribuição entre os diferentes corpos, escalas e especialidades em função da sua definitiva classificação na relação de postos de trabalho. Em todo o caso, a mencionada redistribuição no poderá implicar uma modificação do número total de vagas oferecidas em cada subgrupo de classificação nem do número total de vagas oferecidas na entidade.

2. De resultar necessário realizar a mencionada redistribuição, comunicará às organizações sindicais na Comissão Superior de Pessoal.

Disposição transitoria primeira. Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

As convocações dos processos selectivos referentes ao corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B) deverão adaptar-se ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e, enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a incorporação do pessoal produzir-se-á no subgrupo C1.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento do presente decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de abril de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Vagas de funcionários (acesso livre)

Vagas de funcionários

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total
vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

28

2

30

Escala de letrado (subgrupo A1)

4

4

Escala de sistemas e tecnologia da informação (subgrupo A1)

16

16

Escala superior de finanças (subgrupo A1)

8

1

9

Escala superior de estatísticos (subgrupo A1)

4

4

Corpo de gestão (subgrupo A2)

46

4

50

Escala técnica de finanças (subgrupo A2)

10

10

Corpo administrativo (subgrupo C1)

35

5

40

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

44

6

50

Agrupamento profissional de pessoal subalterno (grupo AP)

Escala de pessoal subalterno (AP)

9

9

Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais (AP)

Especialidade de pessoal de limpeza e cocinha

11

11

Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais

25

4

29

Total geral

220

22

20

262

Administração especial

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total
vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia agronómica

14

2

16

Especialidade de engenharia industrial

7

7

Especialidade de engenharia de montes

9

1

10

Escala de arquitectos (subgrupo A1)

1

1

Escala de veterinários (subgrupo A1)

33

5

38

Escala de ciências (subgrupo A1)

Especialidade de biologia

13

1

14

Especialidade de química

4

4

Escala de arqueólogos (subgrupo A1)

5

5

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A1)

Especialidade de arquivos

4

4

Especialidade de bibliotecas

2

2

Especialidade de museus

2

2

Escala de facultativo (subgrupo A1)

Especialidade em medicina

4

4

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica de obras públicas

7

7

Especialidade de engenharia técnica industrial

6

6

Especialidade de engenharia técnica florestal

9

1

10

Especialidade de engenharia técnica agrícola

14

2

16

Escala de subinspección urbanística (subgrupo A2)

2

2

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de enfermaría

11

1

12

Corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1)

Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza (subgrupo C1)

12

12

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala de auxiliares de clínica (subgrupo C2)

21

3

24

Escala de auxiliar de laboratório (subgrupo C2)

11

1

12

Escala de auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2)

9

1

10

Total especial

200

18

218

Total geral+especial

420

40

20

480

Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total
vagas

Corpo de gestão (subgrupo A2)

Escala técnica de orientação laboral (subgrupo A2)

1

1

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

Escala de pessoal de serviços gerais (PSX) (subgrupo C2)

23

5

28

Total geral Consórcio

24

5

29

Administração especial

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total
vagas

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de educadores

13

13

Especialidade de trabalho social

1

1

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala de agentes técnicos facultativo (grupo B)

Especialidade em jardim de infância

86

13

99

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala de xerocultor (subgrupo C2)

11

2

13

Total especial Consórcio

111

15

126

Total Consórcio

135

20

155

Total livre

555

60

20

635

ANEXO II

Processo de estabilização vagas de funcionários (acesso livre)

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Total
vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

37

4

41

Corpo de gestão (subgrupo A2)

26

2

28

Corpo administrativo (subgrupo C1)

10

1

11

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

10

1

11

Agrupamento profissional de pessoal subalterno (subgrupo AP)

Escala de pessoal subalterno (AP)

34

4

38

Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais

5

5

Total geral

122

12

134

Administração especial

Turno geral

Deficiência geral

Total
vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia agronómica

4

4

Especialidade de engenharia de telecomunicação

4

4

Especialidade de engenharia de montes

1

1

Escala de arquitectos (subgrupo A1)

1

1

Escala de veterinários (subgrupo A1)

22

3

25

Escala de ciências (subgrupo A1)

Especialidade de biologia

8

1

9

Especialidade de química

3

3

Escala de facultativo (subgrupo A1)

Especialidade em medicina

3

3

Especialidade em psicologia

2

1

3

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica industrial

2

2

Especialidade de engenharia técnica florestal

4

4

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de enfermaría

7

7

Especialidade de educadores

10

2

12

Especialidade de trabalho social

3

3

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala de agentes técnicos facultativo (grupo B)

Especialidade em jardim de infância

2

2

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala de auxiliares de clínica (subgrupo C2)

88

7

95

Escala de auxiliar de laboratório (subgrupo C2)

8

1

9

Total especial

172

15

187

Total estabilização

294

27

321

ANEXO III

Processo de consolidação de pessoal indefinido não fixo (acesso livre)

Vagas de funcionários

Administração geral

Turno geral

Corpo superior (subgrupo A1)

6

Corpo de gestão (subgrupo A2)

1

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

1

Agrupamento profissional de pessoal subalterno (grupo AP)

Escala de pessoal subalterno (AP)

Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais

5

Total geral

13

Administração especial

Turno geral

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia industrial

3

Escala de veterinários (subgrupo A1)

1

Escala de ciências (subgrupo A1)

Especialidade de biologia

3

Especialidade de ciências do mar

1

Escala de facultativo (subgrupo A1)

Especialidade em psicologia

1

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica florestal

1

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de educadores

3

Corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial (subgrupo C1)

Escala técnica de análises de laboratório (subgrupo C1)

3

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala de auxiliares de clínica (subgrupo C2)

21

Total especial

37

Total consolidação

50

ANEXO IV

Promoção interna separada pessoal funcionário

Administração geral

Turno geral

Deficiência geral

Total
vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

9

1

10

Escala de sistemas e tecnologia da informação (subgrupo A1)

8

8

Escala superior de finanças (subgrupo A1)

8

8

Corpo de gestão (subgrupo A2)

78

7

85

Escala de gestão de sistemas de informática (subgrupo A2)

8

8

Escala de inspectoras e inspectores de consumo (subgrupo A2)

2

2

Corpo administrativo (subgrupo C1)

82

8

90

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

73

7

80

Total geral

268

23

291

Administração especial

Turno geral

Deficiência geral

Total
vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia agronómica

9

1

10

Especialidade de engenharia de montes

9

1

10

Especialidade de engenharia industrial

2

2

Especialidade de engenharia de minas

2

2

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica de obras públicas

3

3

Especialidade de engenharia técnica agrícola

2

2

Especialidade de engenharia técnica florestal

2

2

Total especial

29

2

31

Total promoção interna

297

25

322

ANEXO V

Promoção interna pessoal laboral fixo (p. funcionarización)

Administração geral

Total
vagas

Agrupamento profissional (subgrupo AP)

Escala de pessoal subalterno

49

Total geral

49

Administração especial

Total
vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de facultativo (subgrupo A1)

Especialidade psicologia

1

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de enfermaría

2

Especialidade de trabalho social

1

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala de agentes técnicos facultativo (grupo B)

Especialidade em jardim de infância

4

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala auxiliares de clínica (subgrupo C2)

46

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (subgrupo C2)

Especialidade bombeiro florestal-motorista de motobomba

30

Especialidade de emisorista/vigilante/a fixo/a

12

Especialidade bombeiro florestal

18

Total especial

114

Total funcionarización

163

Total vagas anexo I, II e III

1.006

Total vagas anexo IV

322

Total vagas anexo V

163

Total vagas OEP 2021

1.491