Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé de que neste julgado se seguem autos número 287/2018 por instância de José Ángel Ares Vidal contra Trabajos Verticales 2016, S.L. e outros sobre PÓ, em que recaeu Sentença com data de 17 de março de 2021 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolvo:
Estima-se a demanda interposta por José Ángel Ares Vidal face ao Instituto Nacional da Segurança social, Fraternidad Muprespa e Trabajos Verticales 2016, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se o direito de José Ángel Ares Vidal a que perceba uma prestação de incapacidade temporária com um custo de 1.182,86 euros e condena-se a empresa Trabajos Verticales 2016, S.L. ao seu aboação com responsabilidade subsidiária da mútua para o caso de não cumprimento e do Instituto Nacional da Segurança social no caso de insolvencia da mútua.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Trabajos Verticales 2016, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 25 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça