Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 227/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Varaderos Lazareto, S.L., J.D. Shipyard, S.L. e Fogasa, sobre quantidade, se ditou Sentença do 8.3.2021, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, que deverá ser anunciado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da presente notificação. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Varaderos Lazareto, S.L. e a J.D. Shipyard, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça