Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, julgamento verbal 142/2020, e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, por meio deste edito se lhe notifica a Avos Garfa Inversiones, S.L. a sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Vigo, 18 de fevereiro de 2021.
Vistos por mim, Flora Lomo dele Olmo, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal seguido com o número142/2020 por instância da comunidade de proprietários de Apartamentos Panxón, representada pela procuradora María Santiago Arbones e assistido pelo letrado José Manuel Fernández Arévalo, contra a mercantil Avos Garfa Inversiones, S.L., em situação processual de rebeldia.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolvo:
Que, estimando a demanda promovida pela procuradora María Santiago Arbones em nome e representação da comunidade de proprietários de Apartamentos Panxón face à mercantil Avos Garfa Inversiones, S.L., devo condenar e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 4.265,mais 05 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, com imposição das custas causadas.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste julgado, aberta no Banco Santander com o número ÉS5500493569920005001274 (conceito 3640 0000 13 0142 20), um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o dito demandado, Avos Garfa Inversiones, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 18 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça